O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul requereu, na Justiça, a expropriação da Fazenda Bahia dos Carneiros, localizada no município de Porto Murtinho, e o pagamento mínimo de R$ 8,9 milhões pelos arrendatários da propriedade rural, a título de reparação dos danos provocados à sociedade. Os proprietários da fazenda também são réus na ação, sob o entendimento de que respondem solidariamente às obrigações inerentes à cadeia produtiva do empreendimento rural. Em abril deste ano, dois adolescentes e outros cinco trabalhadores, entre eles três indígenas, foram resgatados da fazenda em condições análogas à escravidão.
Estes e outros pedidos propostos pelo MPT constam em ação civil pública, que tramita na Vara do Trabalho de Jardim. Os autos narram as diversas lesões à dignidade dos trabalhadores e a gravidade dos atos cometidos pelos empregadores, bem como a “conduta furtiva” deles, conforme descreveu o Procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.
Após a operação de resgate, os arrendatários da fazenda, Márcio Antonio de Carvalho e Vitor Zanardo Carvalho, foram notificados a participar de audiência extrajudicial, que teria como objetivo a regularização das condições laborais da propriedade, bem como o pagamento das verbas rescisórias destes trabalhadores. Contudo, apenas Vitor Zanardo, filho de Márcio Antonio, compareceu e, embora tenha sido orientado sobre a expressa necessidade da presença das vítimas, não ofereceu meios para que elas pudessem se deslocar da fazenda, o que, para o MPT, é mais um demonstrativo do cerceamento do direito de ir e vir dessas pessoas, além da falta de qualquer esforço para amenizar os impactos das condições as quais foram submetidas.
Por isso, o MPT propôs a medida judicial, de maneira que, além do cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, haja a condenação em dinheiro, de caráter punitivo e pedagógico, e a partilha da terra rural, a ser destinada para fins sociais. Esta é a segunda atuação do MPT-MS no sentido de defender a expropriação como punição justa ao trabalho escravo contemporâneo. A primeira vez ocorreu em abril deste anoapós flagrante em uma propriedade rural de Corumbá.
Parte dos pedidos judiciais do MPT também são direcionados aos proprietários da Fazenda Bahia dos Carneiros – a Agroibema Agricultura e Pecuária LTDA e Márcio Antônio Dias Napoli (sócio administrador) – sob o entendimento de que todos devem responder solidariamente às obrigações inerentes à cadeia produtiva do empreendimento rural.
Expropriação – Nos autos, o MPT defende que a propriedade rural deve ser expropriada e destinada à reforma agrária ou programas de habitação popular, sem qualquer indenização aos proprietários, e sem prejuízo das demais sanções previstas, pelo fato de ali ter sido encontrada exploração de trabalho em condições análogas à de escravo. Para tanto, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar deverá ser notificado e se tornar integrante do processo, considerando ser a reforma agrária competência exclusiva da União.
Caso a expropriação não seja acolhida pela Justiça, o MPT pleiteia a desapropriação da Bahia dos Carneiros. Neste caso, os proprietários serão indenizados, observado o valor da terra nua.
Paralelo a estes pedidos, o MPT requereu na ação civil pública uma liminar cautelar, para que conste na matrícula do imóvel rural, junto ao cartório competente de Porto Murtinho, a informação de que existe uma demanda judicial relacionada à propriedade. A medida visa resguardar terceiros de boa-fé que, eventualmente, queiram adquirir a fazenda.
Danos morais – Quanto à reparação à sociedade, o MPT propõe à Justiça que os arrendatários sejam condenados ao pagamento de R$ 8,9 milhões, a título de danos morais coletivos, se for acolhido o pedido de expropriação da propriedade. Do contrário, defende o pagamento de R$ 67 milhões. Os proprietários da fazenda, por sua vez, deverão arcar solidariamente com o pagamento de R$ 4,4 milhões, se os pedidos do MPT forem deferidos pela Justiça.
Os montantes serão revertidos a instituições, programas ou projetos que atuem em causas sociais, e foram calculados com base no poder econômico dos réus, e na natureza e gravidade do ato ilícito praticado.
A ação civil pública também versa sobre obrigações de fazer e não fazer, direcionadas aos arrendatários e aos proprietários da fazenda Bahia dos Carneiros, de modo a adequar o ambiente laboral e conter a reincidência dos réus nas condutas as quais submetiam os trabalhadores resgatados.