Órgãos de fiscalização apontam negligência extrema e determinam medidas emergenciais.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) está apurando a responsabilidade e adotando providências para garantir a reparação integral dos danos ambientais causados por maus-tratos a bovinos em uma propriedade rural no município de Rio Negro. A investigação foi iniciada após vistorias realizadas pela Polícia Militar Ambiental (PMA), pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Iagro) e pela Defesa Civil do Estado.
Durante as inspeções, os órgãos de fiscalização constataram extrema negligência na manutenção do rebanho. O solo da propriedade estava exposto, sem pasto adequado e com fornecimento insuficiente de feno. Além disso, foram encontradas diversas carcaças de bovinos e animais em estado avançado de magreza e desnutrição, muitos sem forças para se levantar. O local também apresentava déficit na oferta de sal mineral e suplementos alimentares, além da presença de bezerros guachos, cujas mães haviam morrido ou rejeitado as crias devido à prostração.
Foto: Divulgação MPMS
Embora as chuvas tenham contribuído para a recuperação parcial das pastagens, o número excessivo de animais na propriedade agravou a situação durante a estiagem de 2024. Relatórios técnicos recomendaram a redução do rebanho e a reestruturação das pastagens, mas, no final do ano passado, novas vistorias constataram dezenas de carcaças e animais sem acesso adequado à água e alimentação.
Diante da gravidade dos fatos, a PMA aplicou um Auto de Infração Ambiental no valor superior a R$ 1 milhão e determinou a apreensão dos 2.027 bovinos, nomeando um fiel depositário para garantir o acompanhamento veterinário e a adoção de medidas emergenciais para evitar mais mortes.
Foto: Divulgação MPMS
O MPMS reforça que a proteção ambiental é um dever constitucional e que a investigação busca responsabilizar os infratores e assegurar a preservação do meio ambiente. A atuação conjunta dos órgãos fiscalizadores foi essencial para documentar a situação e garantir atendimento emergencial aos animais. O proprietário da fazenda tem o dever legal e constitucional de proteger a natureza e cumprir a função social de sua propriedade.