O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul instaurou um inquérito civil para apurar possíveis atos de improbidade administrativa relacionados à gestão de recursos federais destinados ao Hospital Municipal Anésio Cabeconi e ao Centro de Especialidades Médicas (CEM), ambos localizados no município de Selvíria.
A investigação é conduzida pelo procurador da República Marcelo José da Silva. A medida foi tomada após o MPF receber denúncia por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, acompanhada de petição e documentos que apontam irregularidades no uso de recursos públicos nas duas unidades de saúde.
Entre os documentos enviados está o Relatório de Auditoria Extraordinária nº 4.330/2024, elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, que indica a existência de “imaterialidade de registros em prontuários médicos” e falhas nos sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde sobre os procedimentos realizados.
A Secretaria Estadual de Saúde informou ao MPF, por meio de ofício, que designou uma equipe de auditores para realizar visita técnica no dia 16 de junho de 2025, com entrega de relatório prevista para o início de julho. A ação visa acompanhar o cumprimento das recomendações feitas no relatório de auditoria.
Além disso, a 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Lagoas encaminhou ao MPF documentos relacionados ao Chamamento Público para contratação de organização da sociedade civil (OSC) pela Secretaria Municipal de Saúde de Selvíria, também relacionados à gestão das unidades.
Segundo o MPF, os serviços prestados pelo hospital e pelo CEM são realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e financiados com recursos repassados pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Saúde.
O procurador Marcelo José da Silva determinou a expedição de ofício à Polícia Federal de Três Lagoas, solicitando a instauração ou continuidade de inquérito policial para investigar os fatos descritos no relatório de auditoria. A numeração do inquérito deverá ser comunicada ao MPF.
A apuração também considera que os fatos podem caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992, e que, por envolver verbas federais, a competência para julgar o caso é da Justiça Federal, conforme a Súmula nº 208 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outro Lado – A reportagem do JD1 Notícias procurou o prefeito de Selvíria, Jaime Soares Ferreira, para comentar a abertura da investigação. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
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