O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou ao prefeito de Selvíria, à secretária municipal de Assistência Social e ao secretário de Desenvolvimento Econômico do município a suspensão imediata de todos os procedimentos de regularização fundiária nas modalidades REURB-E e REURB-S iniciados a partir de 2023 e que ainda não foram concluídos.
A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, aponta uma série de ilegalidades nos processos conduzidos pela gestão municipal. Segundo o MP, a Prefeitura teria utilizado o instrumento de regularização mesmo em áreas onde não há ocupação informal, como em casos envolvendo loteamentos já formalizados, a exemplo do Loteamento Cidade Selvíria-MS.
Entre as irregularidades destacadas estão:
– Uso indevido da citação por edital sem esgotar as tentativas de notificação pessoal, mesmo em casos em que os proprietários são instituições com endereço conhecido, como a Diocese de Três Lagoas-MS;
– Participação de membros da Comissão de Regularização Fundiária em processos próprios de regularização enquanto ocupavam cargo na comissão, configurando possível conflito de interesses;
– Avaliação de imóveis feita de forma genérica e sem critérios técnicos adequados;
– Utilização da modalidade REURB-S sem a realização de estudos técnicos que comprovem a baixa renda dos interessados;
– Falta de um fluxo definido e checklist para envio de documentos ao Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Três Lagoas-MS, o que tem gerado devoluções recorrentes com notas técnicas.
O MP alertou ainda que o uso indevido da regularização fundiária pode impactar negativamente a arrecadação de tributos pelos entes públicos. Isso ocorre porque, ao optar por esse caminho, o município pode estar permitindo que imóveis sejam transferidos sem o recolhimento de impostos obrigatórios, como o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Diante disso, a recomendação do MPMS determina que a Prefeitura de Selvíria revise todos os processos de regularização fundiária de forma individualizada e anule os que não atenderem aos critérios legais. Também foi orientado que a gestão não utilize a citação por edital como primeira opção, salvo quando comprovado o esgotamento das demais tentativas de notificação.
Além disso, o MP orienta que a avaliação dos imóveis seja feita com base em visitas técnicas e consultas a imobiliárias locais, e que somente sejam incluídos na comissão de regularização fundiária servidores sem processos próprios em andamento.
A Prefeitura deve informar à Promotoria, no prazo de 15 dias, se irá cumprir a recomendação. Em caso afirmativo, deverá apresentar todos os documentos das medidas adotadas. O promotor Etéocles Dias Júnior ressaltou que o não cumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais.
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