O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu uma recomendação ao prefeito de Cassilândia, Rodrigo Barbosa de Freitas, e à secretária municipal de Administração e Planejamento, Bruna Colagivanni Girotto Fernandes, após o anúncio de um processo seletivo para contratações temporárias. A declaração foi feita pelo prefeito durante entrevista ao vivo em um programa de rádio no dia 26 de maio de 2025.
Na recomendação, o MPMS orienta que os gestores se abstenham de realizar contratações temporárias sem justificativa legal. O órgão cita a necessidade de seguir o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.241/2002. Caso haja necessidade comprovada, a contratação deve ter autorização judicial, conforme estabelecido no processo de Cumprimento de Sentença nº 0802540-40.2012.8.12.0007.
Conforme a promotora de Justiça Mayara Santos de Sousa, que assinou o documento, os gestores devem ser notificados pessoalmente e têm o prazo de cinco dias úteis para informar, por escrito, se irão cumprir ou não a recomendação, além de relatar eventuais medidas adotadas.
TAC – O processo citado refere-se a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município. Mesmo com a nomeação gradual dos aprovados no último concurso, o prazo de validade do certame encerrou-se em 21 de fevereiro de 2024. Ainda assim, segundo o MP, restam vagas a serem preenchidas.
A promotora destacou que, durante a tramitação do processo judicial, ficou comprovado que o município continua realizando contratações temporárias de forma irregular, descumprindo as determinações judiciais previstas no TAC.
O MPMS reforçou que a omissão no cumprimento da recomendação poderá gerar medidas judiciais para responsabilizar os agentes públicos e corrigir eventuais irregularidades. Ainda conforme consta, foi determinada a comunicação da recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Cassilândia/MS, vereador Leandro Rosa de Souza, e ao procurador-geral do município, Carlos Alexandre Lima de Souza.
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