MP investiga transporte escolar em Paraíso das Águas

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000501-2 para apurar possíveis irregularidades no transporte escolar realizado pelo município de Paraíso das Águas. 

A investigação é conduzida pelo promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França e tem como foco a ausência de monitores nos veículos e as condições de segurança e trafegabilidade dos ônibus utilizados para o transporte de estudantes, especialmente na zona rural.

De acordo com o promotor, a presença de monitores é essencial para garantir o cuidado no embarque e desembarque, além de prevenir situações de risco durante o trajeto, como acidentes, brigas, bullying e até assédio. 

Conforme consta nos autos, há relatos de que adolescentes, inclusive com deficiência, enfrentam rotas com duração superior a cinco horas sem qualquer acompanhamento dentro do veículo. 

Ainda segundo informações reunidas no Procedimento Administrativo nº 09.2025.00002523-0, surgiram indícios de superlotação, crianças sendo transportadas sentadas umas no colo das outras e ausência de cintos de segurança.

Com base nessas informações, o promotor decidiu instaurar o inquérito civil para avaliar a possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública ou adoção de outras medidas legais. 

O promotor determinou a expedição de ofícios ao prefeito, que deverá, em até 30 dias, informar se houve contratação de monitores escolares e se os veículos atendem às exigências do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, com o envio de documentos comprobatórios. 

Também foi solicitado que o Detran informe, no mesmo prazo, se foram realizadas as vistorias semestrais obrigatórias nos anos de 2024 e 2025, com envio dos respectivos laudos. O Conselho Tutelar deve ser comunicado sobre a instauração do procedimento e deverá encaminhar informações adicionais, caso existam. 

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) também deve ser oficiado, por meio do Procurador-Geral de Justiça, para que seja considerada a realização de inspeção in loco no município, com apoio da Comissão Técnica da Gestão do Transporte Escolar, conforme previsto em termo de cooperação vigente.

A apuração segue em andamento.

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