governo federal publicou medida provisória que permite a contratação de operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional ( MP 1.240/2024 ). Publicado nãoDiário Oficial da União(DOU) da quarta-feira (10), o texto foi assinado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
A MP 1.240/2024 dispensa a celebração de acordo bilateral ou tratamento recíproco para a utilização de tripulação estrangeira nos serviços aéreos no Brasil nos casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, altera o Código Brasileiro de Aeronáutica ( 7.565 lei, de 1986 ).
Segundo a exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, o Brasil enfrenta dificuldades em encontrar aviões e tripulantes suficientes para combater os incêndios adequadamente.
“A falta de aeronaves especializadas de grande porte no país tem como consequência a escassez de tripulação habilitada para operá-las. Torna-se necessário recorrer a aviões e helicópteros no mercado externo, junto à tripulação estrangeira”, diz o documento.
Queimadas
O governo federal considera crítica a situação do Pantanal, do Cerrado e da Amazônia, o que sobrecarrega o Ibama e outros órgãos públicos. No caso do bioma sul-matogrossense, a seca é a maior desde 1951.
“A área queimada no Pantanal já superou de forma expressiva o acumulado para o mesmo período do ano de 2020. Ademais, desde o final de 2023 e início de 2024 a região apresenta o maior índice de raridade de seca (com base na umidade do solo), sendo sem precedentes em termos de intensidade e duração. Representa grave ameaça a esse importante patrimônio ambiental nacional”, afirma o governo na exposição de motivos.
Agora essa medida provisória será submetida à análise do Congresso Nacional.