O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação nesta sexta-feira (16) alertando motoristas de aplicativos em Mato Grosso do Sul sobre a proibição de adesivar seus veículos com propaganda eleitoral durante o período de campanha. A medida está respaldada no art. 37 da Lei n. 9.504/97 e prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil em caso de descumprimento.
O promotor Nicolau Bacarju Júnior destacou que é proibido o uso de veículos particulares que prestam serviços públicos de transporte, como táxis e carros de aplicativos, para veicular propaganda eleitoral, seja interna ou externamente. “Não se admite que veículos que prestem serviço público ostentem propaganda eleitoral, sendo vedada essa prática em ônibus, táxis, carros de aplicativo e similares”, afirmou.
Segundo o Ministério Público, mesmo que o funcionamento dos aplicativos de transporte não dependa de concessão ou autorização do Poder Público, a natureza acessível desses serviços à população em geral justifica a proibição de propaganda eleitoral nesses veículos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) regulamentou essa proibição na Resolução n. 785/2022, que reforça a vedação à propaganda eleitoral em veículos que prestam serviços de transporte público ou alternativo, incluindo táxis, motos de entregadores e carros de aplicativos.
O descumprimento dessas normas pode resultar em multas para os responsáveis pela divulgação da propaganda, além de possíveis acusações de abuso de poder econômico e político, o que pode comprometer a integridade do processo eleitoral.
Diante disso, o Ministério Público recomendou que partidos, federações, coligações e candidatos evitem distribuir adesivos de propaganda eleitoral para motoristas de aplicativos. Empresas como Uber, 99Pop, inDrive, Bolt e Lyft também foram orientadas a notificar seus motoristas sobre a legislação vigente.
A recomendação foi publicada no diário oficial.
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