Lei federal 14.611/23 que estabelece a obrigatoriedade sobre igualdade de gênero entre homens e mulheres, foi tema de debate na Câmara Municipal de Campo Grande.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, esteve nesta segunda-feira (12) na Câmara Municipal de Campo Grande para discutir com autoridades municipais e estaduais a igualdade de gênero entre homens e mulheres nos ambientes de trabalho.
O debate, convocado pela Comissão Permanente de Políticas e Direitos das Mulheres, de Cidadania e de Direitos Humanos da Câmara, contou com a participação dos vereadores Luiza Ribeiro (presidente), Júnior Coringa, Valdir Gomes, Clodoilson Pires e Gian Sandim.
O debate teve como objetivo discutir a igualdade de gênero nos ambientes de trabalho e a efetividade da lei federal 14.611/23, que determina a igualdade salarial. De acordo com a ministra, diversas situações dificultam a atuação das mulheres no mercado de trabalho, e ela pede que elas se comprometam com a causa nos espaços públicos.
“Não podemos esperar séculos para conseguirmos a igualdade salarial. A humanidade não vai aguentar. Mulheres ganham menos que os homens pelo mesmo trabalho, segundo as próprias empresas. A desigualdade tem gênero, e também tem a questão da raça. Precisamos pensar ainda que a maioria das mulheres não está nos relatórios. Precisamos discutir não apenas a igualdade salarial, mas a igualdade entre homens e mulheres. É preciso trazer esse debate para a sociedade de uma forma forte e serena”, apontou
Embora a igualdade salarial esteja prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho, essa igualdade ainda não é totalmente respeitada na sociedade. Em busca de garantir os direitos das mulheres, foi instituída a Lei 14.611, de 3 de julho de 2023, que assegura igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, com regulamentação adicional pelo Decreto nº 11.795/2023, expedido pelo presidente Lula em 23 de novembro de 2023. Este decreto exige que as empresas publiquem relatórios de transparência salarial em suas páginas na internet e redes sociais.
“A OMS (Organização Mundial da Saúde) estima que a brecha salarial de gênero deixe de existir em 170 anos. Nenhum de nós verá o fim dessa desigualdade. Temos problemas gravíssimos que envolvem as mulheres. A distinção é proibida desde a época da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a igualdade entre homens e mulheres pode ser imposta em qualquer país do mundo”, disse o presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região, desembargador João Marcelo Balsanelli.
Conforme dados do Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, apresentado em março pelos ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres, as mulheres no Brasil ganham, em média, 19,4% menos que os homens. Essa disparidade salarial é ainda maior em cargos de liderança, alcançando 25,2%.
Preocupado com a situação, o Procurador-Geral do Trabalho, Jonas Ratier Moreno, afirmou que o tema precisa ser mais debatido na sociedade.
“Essa diferença é preocupante”, disse o Procurador-Geral do Trabalho, Jonas Ratier Moreno. “Essa audiência é certeira em tratar esse tema e trazer a comunidade para o debate. A igualdade não pode ser formal, ela tem que ser material. Tem que ser realizada tanto no âmbito privado como no serviço público. A mulher enfrenta uma tripla jornada e a capacidade da mulher não pode ser medida em razão do gênero. É uma construção coletiva”, defendeu.
Ainda segundo os dados do relatório nacional, a situação é ainda mais grave para mulheres negras, que, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (2.987.559 vínculos, representando 16,9% do total), enfrentam uma renda mais desigual. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, o que corresponde a 68% da média nacional, a dos homens não negros é de R$ 5.718,40, 27,9% superior à média. Elas recebem apenas 66,7% da remuneração das mulheres não negras.
“Buscamos a equidade de gênero. Todos somos diferentes, e somos importantes. Nossa diferença não pode representar desigualdades, mas nossa potência máxima enquanto sujeito de oportunidades. Que possamos continuar nessa jornada em busca da equidade de gênero, raça e etnia”, disse a subsecretária de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso do Sul, Manuela Nicodemos.
Além da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, o debate contou com a presença de dirigentes sindicais, deputados federais e estaduais, e representantes dos poderes Executivo e Legislativo. Para o Superintendente Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, Alexandre Moraes Cantero, os direitos das mulheres devem ser parte integrante do sistema de proteção social.
“Só assim poderemos construir uma cidade justa e fraterna, pois são valores que devemos defender. Os direitos das mulheres são inalienáveis. A discriminação salarial é incompatível com a dignidade da pessoa humana e com o valor social do trabalho, que são fundamentos de qualquer relação jurídica”, analisou.
Lei de igualdade salarial
A Lei de Igualdade Salarial (14.611/2023) estabelece a obrigatoriedade de equiparação salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função na mesma empresa. Essa lei visa combater a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho e promover a equidade salarial.
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