Duas ações judiciais com interpretações diferentes do Ministério Público Estadual sobre o mesmo tema causaram indignação em uma entidade que atua em prol dos auditores fiscais de Campo Grande. A distorção da interpretação foi percebida em um processo que a prefeita Adriane Lopes (PP) tenta barrar aumento do próprio salário.
Conforme o TopMídiaNews exibiu na manhã desta quarta-feira (19), o Procurador Geral de Justiça Romão Avila Milhan Junior deu parecer para suspender o aumento da gestora. O chefe do MPE alegou que a lei e sua aplicação não trouxeram previsão de impacto financeiro, na forma imediata e anos subsequentes, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Romão Ávila detalhou que o posicionamento se justifica pelo perigo da demora da sentença, já que a lei do aumento da prefeita começou a produzir efeitos a partir de fevereiro deste ano, com impacto na folha de pagamento e na economia pública.
Inacio Leite, presidente do Sindicato dos Auditores da Receita do Município de Campo Grande, destaca que, em processo semelhante, o MPE refletiu de forma diferente, mas calçado no mesmo embasamento da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Inácio detalha que o MPE foi chamado a dar parecer para decidir em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre salários, avaliando se teve ou não estudos de impacto financeiro e se esse estudo foi feito de forma correta ou não, carrega inconstitucionalidade ou não.
”Em um dos casos, o MP avaliou o ADCT, que é uma parte final da Constituição e avaliou a Lei de Responsabilidade Fiscal e entendeu que isso não é assunto para uma ADIN”, explicou Inácio. Porém, na análise da lei que reajusta o salário de Adriane, a interpretação foi outra:
”… eles deram uma opinião ao contrário que eles haviam dado antes. Eles disseram que o mesmíssimo assunto era, sim, tema para ser discutido na ADIN, ou seja, se era uma lei constitucional ou inconstitucional, essa foi a primeira contradição”, garantiu o sindicalista, que também aponta outros pontos incoerentes nos pareceres do MPE.
Outro ponto de questionamento trazido pelo sindicato é que, sobre a lei 7.006 – questionada no TJMS por Adriane – está em vigor desde 2023, ou seja, é amplamente conhecida há dois anos. Por isso, a entidade diz que não cabe liminar, não há o perigo da demora e o que deve se julgar é o mérito da questão.
”Na ação da prefeita, o MP alega ver risco de demora e por isso foi favorável à liminar. Só que no segundo parecer, sobre o mesmo assunto, o procurador diz que, como há outra lei sobre o mesmo assunto em vigor há muitos anos, não há que se falar em perigo da demora, por isso ele não é favorável à liminar. Fica curioso”.
O espaço está aberto para manifestação do MPE-MS.
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