Em agravo de instrumento pronto para análise, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul reforça a tese de rombo milionário e sustenta a continuidade da ação de improbidade administrativa contra os conselheiros Cícero Antônio de Souza e Waldir Neves Barbosa, ambos ex-presidentes do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado).
O órgão reforça a tese de que houve grave dano ao erário com a contratação da empresa Limpamesmo, responsável por serviços de conservação e limpeza no prédio do TCE, apontando fraude licitatória, superfaturamento e pagamentos indevidos sem contraprestação de serviços.
Segundo o processo, os conselheiros tentaram extinguir a ação ao alegar que as irregularidades já teriam sido sanadas por meio de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o TCE e o MP em 2014, com o objetivo de regularizar contratações de mão de obra terceirizada. A defesa argumentou que, com o TAC cumprido, não haveria mais interesse processual na ação civil pública.
No entanto, a procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva contestou essa interpretação. No parecer, ela afirma que o TAC não anula as irregularidades anteriores nem impede a responsabilização pelos atos de improbidade cometidos no contrato firmado em 2003 com a empresa Limpamesmo.
“O objeto da ação não é apenas a contratação irregular, mas sim o suposto esquema de superfaturamento e desvio de recursos públicos, com pagamentos mensais de R$ 555 mil a uma empresa que fornecia apenas 14 ou 15 funcionários, o que configura, em tese, grave lesão ao erário”, destacou a procuradora.
A ação, em tramitação na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, aponta ainda para irregularidades no processo licitatório que culminou no contrato 001/2003 (TCAF/MS-00020/2003), além da ausência de prestação dos serviços pagos, o que reforçaria o caráter doloso das condutas imputadas aos conselheiros.
O caso está em análise pelo relato do processo, o desembargador relator Luiz Antônio Cavassa de Almeida.