O Ministério Público de São Paulo entrou com recurso contra a decisão da Justiça que permitiu a saída de Alexandre Nardoni da prisão em cumprimento do regime aberto. O órgão também entrou com medida cautelar com efeito suspensivo em que pede a volta imediata do réu para o regime semiaberto no presídio, até o julgamento do recurso.
Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella, o acusado deixou a penitenciária de Tremembé no fim da tarde da segunda-feira, 6.
A defesa de Nardoni disse que agirá para “evitar qualquer injustiça”.
O MP-SP protocolou um recurso de agravo contra a execução ainda na segunda-feira, no Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa, em São José dos Campos, alegando que o réu não comprovou, de forma cabal, que não representa risco para a sociedade.
A promotoria do caso considera que Nardoni praticou “crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos, demonstrou frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento”.
O documento cita ainda indicação psiquiátrica de que o réu possui “impulsividade latente”, além de exibir elementos de transtorno de personalidade.
O Ministério Público argumentou pela sustação da progressão ao regime aberto, com a manutenção de Nardoni em regime intermediário e submissão ao teste de Rorschach e a exame psiquiátrico profundo e conclusivo, que possa averiguar possível transtorno de personalidade e a possibilidade de progressão ao regime aberto.
O teste de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”, é uma técnica de avaliação psicológica que consiste em dar respostas sobre o que se parecem manchas de tinta apresentadas em pranchas com linhas simétricas. A partir das respostas, seria possível obter um quadro amplo da dinâmica psicológica do indivíduo testado.
A medida cautelar para atribuição de efeito suspensivo, também protocolada pelo MP-SP, requer que o Tribunal de Justiça determine o imediato retorno de Alexandre Nardoni ao regime semiaberto, que implica em permanecer na prisão, podendo trabalhar e estudar fora, até o julgamento do recurso.
Em decisão publicada na segunda-feira, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni completou o tempo necessário para a progressão de regime, após ficar 16 anos preso.
Segundo o magistrado, apesar dos apontamentos do Ministério Público, a gravidade do delito praticado pelo réu não deve ser obstáculo à sua busca pela ressocialização através da progressão de regime. Nardoni estava no semiaberto, com direito a saídas temporárias para visitar familiares.
O advogado Roberto Podval, que defende Nardoni, disse que “a defesa lamenta a atitude de alguns promotores que se preocupam mais com os holofotes do que com a Justiça”. “Estamos atentos e trabalhando para evitar qualquer injustiça”, afirmou.
Nardoni e a mulher foram condenados por morte de criança
Alexandre Nardoni e sua mulher Anna Carolina Jatobá foram acusados e condenados pela morte da filha dele e enteada dela, Isabella, morta em março de 2008.
A menina, então com 5 anos de idade, teria sido jogada do 6º andar do edifício em que a família morava, na Vila Guilherme, em São Paulo. O crime causou grande repercussão.
Anna Jatobá foi condenada a 26 anos e 8 meses de prisão, cumpriu 15 anos e obteve progressão para o regime aberto em junho do ano passado.
Alexandre foi condenado inicialmente a 31 anos e 1 mês, mas conseguiu reduzir a pena em cerca de um ano por trabalhar e estudar na prisão.
Ele obteve progressão para o regime semiaberto, com direito à saídas temporárias, em abril de 2019.