Bruna Daniela de Oliveira, de 33 anos, mentora intelectual do assassinato de Valdomiro Pereira, de 54 anos, conhecido como “Mirim”, foi condenada a 17 anos e 3 meses por homicídio qualificado, mais dois anos por furto e mais 10 dias multa, totalizando 19 anos e 3 meses de reclusão, inicial fechado.
O julgamento iniciou às 13h e terminou por volta das 18h20 desta terça-feira (21). O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz Juliano Luiz Pereira, tendo na acusação o MPE (Ministério Público Estadual), por meio do promotor de Justiça Murilo Hamati Gonçalves, e a acusada foi defendida pela Defensoria Pública, por meio do defensor Natanael Claudino de Araujo Junior.
Bruna Daniela esteve presente no julgamento escoltada por agentes penais. O delegado da SIG (Seção de Investigações Gerais) da Delegacia de Nova Andradina, também participou do julgamento em depoimento ao Júri, pois foi responsável pela investigação e prisão de Bruna e Alex José Alves.
Este último, o corréu Alex José Alves continua preso e aguarda o julgamento do recurso contra a sentença de pronúncia, conforme o site local Jornal da Nova.
Valdomiro Pereira, o Mirim
Caso
Os denunciados, Bruna Daniela de Oliveira e Alex José Alves, mediante divisão de tarefas, subtraíram para si, mediante violência exercida com emprego de arma de fogo, a quantia de R$ 35 mil, de modo que da violência acarretou a morte da vítima Valdomiro Pereira. Crime ocorreu no dia 11 de setembro de 2023, no Assentamento Teijin.
Conforme as investigações, na data dos fatos, aproveitando-se do relacionamento extraconjugal com o Mirim, Bruna se dirigiu até o Assentamento Tejin, manteve relação sexual com Valdomiro e colocou um medicamento não identificado em sua bebida, com o intuito de dopá-lo, em seguida, retornou ao distrito de Nova Casa Verde e se encontrou com Alex.
Ao anoitecer, os denunciados dirigiram-se até a aludida propriedade, em uma motocicleta, oportunidade que Bruna adentrou no imóvel, enquanto Alex desligou o padrão de energia e permaneceu na porteira, para garantir a execução do crime.
Após o aval da acusada, Alex entrou na residência, permaneceu na parte externa e verificou que a vítima estava desnorteada, em virtude dos medicamentos ministrados anteriormente pela Bruna, com o intuito de facilitar a prática criminosa.
Neste momento, Bruna subtraiu o aparelho celular de Valdomiro, localizou um revólver, entregou para Alex desferir os tiros, mas o denunciado não conseguiu efetuá-los.
Em continuidade, Bruna se apossou da arma de fogo e efetuou três disparas contra Valdomiro, atingindo as regiões do flanco esquerdo, esternal e clavícula direita. Em seguida, os acusados fugiram do local, arremessaram o artefato e a chave do veículo da vítima em um rio pelo caminho.
No dia seguinte, Alex, com o intuito de garantir a impunidade do delito, dificultando as investigações, se dirigiu novamente à propriedade da vítima, retirou as câmeras de monitoramento, o modem e o DVR, colocou-os em uma bolsa e dispensou na estrada que liga o distrito de Nova Casa Verde a cidade de Nova Andradina.
Posteriormente, após tentativas com diversas pessoas, Alex contatou um homem e solicitou empréstimo de uma conta bancária do Banco do Brasil para efetivar a transferência dos valores subtraídos da conta bancária do ofendido para posterior saque. Para tanto, o denunciado disse que os valores eram provenientes de uma venda de gado realizada por Bruna.
Assim, já em passe do aparelho celular da vítima, Bruna transferiu, via aplicativo bancário, o valor de R$ 35 mil para a conta bancária do homem, oriundo da conta de Valdomiro. Em seguida, foram até a agência do Banco do Brasil e homem sacou R$ 8 mil no caixa interno, bem como R$ 5 mil no caixa externo, entregando-os diretamente à acusada.
Já no dia 13 de setembro de 2023, os denunciados tentaram sacar o valor remanescente, mas não lograram êxito, devido ao limite de saque imposto pela instituição bancária.
Ocorre que, ao questionar os acusados acerca da origem da quantia e com a resposta contraditória apresentada por eles, o homem constatou que Valdomiro era o indivíduo conhecido como “Mirim”, morto dias antes. Dessa forma, dando-se conta da empreitada criminosa, o homem efetuou uma transferência via PIX no valor de R$ 27 mil para a conta bancária de Bruna e informou o fato a ex-esposa da vítima.
Nesse ínterim, após receber informação do óbito e iniciar diligências na identificação da autoria delitiva, a Polícia Civil localizou Alex nas margens da rodovia que liga Taquarussu e Bruna no posto de combustível daquela cidade, ambos em processo de fuga.
Na delegacia, Bruna admitiu a prática criminosa, mas exerceu a direito de permanecer em silêncio em relação aos detalhes dos fatos. Em contrapartida, Alex José confessou a prática delituosa em conluio com a denunciada e relatou a dinâmica pormenorizada.