Mato Grosso do Sul registrou 10.274 nomes “sujos” nos Cartórios de Protesto do Estado em 2024. Segundo levantamento do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos de Mato Grosso do Sul (IEPTB/MS), o número de pessoas físicas e jurídicas que ainda não quitaram as taxas de cancelamento subiu 4,3% no período de 12 meses. O estudo também revela que, enquanto as dívidas de pessoas físicas diminuíram, o número de empresas com protesto a cancelar sofreu o efeito inverso.
O estudo destaca ainda que até setembro deste ano 3.161 pessoas físicas já quitaram as suas dívidas com os credores, mas ainda não realizaram o cancelamento do protesto, número 14,45% menor do que os 3.695 Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs) que se encontravam na mesma situação em 2023.
Quando considerado o número de pessoas jurídicas, o aumento para período foi de 15,56%, passando de 6.151 Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas (CNPJs) que estão autorizados a cancelar o protesto em 2023 para 7.113 neste ano.
O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos explica que a taxa de cancelamento é um valor tabelado em Lei Estadual e que deve ser pago pelo devedor logo após quitar sua dívida com o credor. “Com o pagamento efetuado, o Cartório de Protesto dá a baixa na dívida e comunica os órgãos financeiros de que o débito foi regularizado. Enquanto não feito, o protesto continua válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça”, detalha a instituição.
De acordo com o mestre em economia Laucas Mikael, o aumento no número de nomes protestados nos Cartórios de Protesto em Mato Grosso do Sul pode ser atribuído a vários fatores, tanto econômicos quanto comportamentais.
“Entre os principais motivos, destacam-se as dificuldades econômicas e inflação, onde a crise econômica, com altos índices de inflação e desemprego, pode ter dificultado o pagamento de dívidas, especialmente para pequenos empresários e consumidores de renda mais baixa. Isso pode levar ao acúmulo de inadimplência e ao aumento de protestos”, detlaha.
Outro ponto destacado por Mikael é a falta de conhecimento. “Em alguns casos, devedores podem quitar suas dívidas com os credores, mas não realizarem o cancelamento do protesto por falta de conhecimento sobre o processo ou por não priorizarem a regularização dessa pendência. Isso pode explicar o número ainda elevado de pessoas físicas e jurídicas com protestos em aberto”, salienta.
O economista pontua ainda que o aumento de 15,56% de empresas com protestos em aberto pode ser reflexo trambém de dificuldades econômicas enfrentadas por pequenos e médios negócios. “Esses foram mais impactados pela instabilidade econômica e dificuldades de financiamento, levando ao aumento de protestos no setor jurídico”, comenta.
CANCELAMENTO
O instituto explica que é possível realizar o cancelamento desses protestos presencialmente nos cartórios de protesto do estado ou via aplicativo de mensagem solicitando diretamente ao IEPTB/MS. “Para isso, acesse o site www.protestoms.org.br e consulte o cartório mais próximo ou fale com a equipe do Cartório de Protesto MS no whatsapp: 67 3326-3712′, detalha.
Segundo o presidente do IEPTB/MS, Julian Gonçalves, ao quitar a dívida protestada o devedor recebe a carta de anuência do credor, restando então apenas efetivar o cancelamento do protesto. “Sem esse acerto junto aos cartórios de protesto, o CPF ou o CNPJ permanece com restrições, o que traz incontáveis prejuízos ao devedor, como dificuldade de acesso ao crédito, entre outros”, explica.
Com a opção de parcelamento em até 12 vezes, no cartão de crédito, Gonçalves pontua que o processo ficou muito mais acessível. “Resolver as dívidas protestadas, limpar o nome e ficar livre das restrições de crédito está muito mais simples”, completa.