Homem de 42 anos foi preso em flagrante na tarde de domingo (9) após ser flagrado incendiando uma área de vegetação às margens do trilho em Aparecida do Taboado, cidade a 457 km de Campo Grande.
Conforme o boletim de ocorrência, o maquinista de um dos trens que passava pela linha férrea entrou em contato com vigilantes da empresa responsável pelo transporte ferroviário informando que havia um homem ateando fogo na mata próximo ao TRP (Terminal Rio Paraná), KM 04, sentido Ponte Rodoferroviária.
A equipe de vigilantes foi até o local e encontrou o autor agachado no chão, segurando um isqueiro na mão direita e ateando fogo na mata.
Os vigilantes advertiram o homem, que tentou resistir à prisão.
Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas para levantamentos da área afetada quando se depararam com os vigilantes e o autor. Os militares, então, deram apoio aos vigilantes que conduziram o homem para a delegacia.
Caso foi registrado como incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Vale lembrar que provocar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental definido no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos, assim como causar incêndio expondo a vida, integridade física ou patrimônio de outro a perigo sujeita o infrator à reclusão de três a seis anos (artigo 250 do Código Penal).
Além da possibilidade de responder a processos criminais, o particular que faz uso de fogo sem licença pode sofrer multa administrativa de R$ 1 mil por hectare, bem como ser chamado a reparar os danos causados, e aí se incluem danos morais em prol da coletividade, que fica tolhida de fruir do patrimônio ecológico degradado.