A Justiça Eleitoral multou um candidato do PL por derrame de santinhos no primeiro turno em Campo Grande. A decisão aplicou multa de R$ 6 mil ao postulante a vereador na cidade.
Na decisão, a Justiça afirma que Bruno Ortiz “apresentou defesa alegando ausência de prova de autoria, por não ter participado e nem autorizado o derramamento de “santinhos” em vias públicas”.
Além disso, afirmou que “o pequeno número de exemplares de santinho não teria impacto relevante para causar desequilíbrio entre os candidatos na disputa do pleito”. Contudo, a Justiça considerou a denúncia procedente e defendeu que a conduta é ilegal.
Assim, Bruno foi multado em R$ 6 mil pela infração. O Jornal Midiamax acionou Bruno por meio de número cadastrado junto ao registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Contudo, não houve resposta até a publicação desta matéria.
TRE-MS multou outros
Outro candidato foi multado em R$ 20 mil em Campo Grande após derrame de santinhos. A decisão da Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil para cada ponto de derrame dos materiais gráficos.
Apesar da defesa, o juiz eleitoral David de Oliveira Gomes Filho ressaltou que o derrame aconteceu em vários locais de votação. “As fotografias que instruem o processo demonstram que não foi pouca quantidade de material despejado nas ruas. Parece desnecessário realçar que tal conduta, além de ilegal, desrespeita o eleitor e as pessoas que vivem no entorno, pois vandaliza o espaço”, pontuou.
Diante das denúncias, o EMA (Ministério Público Eleitoral) já protocolou 13 ações sobre derrame de santinhos. Os candidatos podem ser multados pela infração.