A prisão ocorreu na sexta-feira (20), em ação que prendeu outros 36 candidatos com mandados de prisão em aberto
O candidato a vereador por Chapadão do Sul, Marcos Suel Severino Cabral, mais conhecido como Bola do Espetinho, pelo Partido Progressistas, com mandado de prisão em aberto, recebeu uma visita da Polícia Federal.
Ocorre que o candidato, que disputa eleições pela primeira vez, apresentava um mandado de prisão em aberto pela Justiça de Mato Grosso do Sul.
A ação ocorreu em 10 estados e, até a sexta-feira (20), cerca de 36 candidatos que possuem pendências com a Justiça foram presos.
Chama a atenção que, mesmo com mandado de prisão em aberto, vários candidatos colocaram seus nomes para apreciação da população. Marcos Suel, por exemplo, disputava uma vaga na Câmara Municipal de Chapadão do Sul.
Entre os crimes cometidos pelos candidatos presos estão:
- Tráfico de drogas
- Corrupção ativa
- Promoção de imigração ilegal
- Porte ilegal de arma de fogo
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Crimes sexuais
- Diversos casos de inadimplência por pensão alimentícia
No caso do candidato a vereador pelo PP, o mandado de prisão foi pelo não pagamento de pensão alimentícia, expedido pela juíza Saskia Elisabeth Schwaz no dia 4 de julho de 2014.
O curioso é que, ao acessar a plataforma do candidato no Divulgacand, onde prestam contas do patrimônio, Marcos Suel Severino declarou como profissão “empresário” e não possui bens em seu nome.
Candidatos não podem ser presos a partir de hoje (21)
A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Segundo turno
A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.
Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
** Com Agência Brasil