O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o ensino médio, mas vetou as alterações propostas para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei nº 14.945/2024 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (1º).
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, o Enem cobraria conteúdos dos itinerários formativos, além da formação geral básica. Essa proposta, incluída pelo relator deputado Mendonça Filho (União-PE), havia sido retirada pelo Senado, mas foi reinserida no texto final.
O governo justificou o veto argumentando que incluir conteúdo flexível no Enem poderia comprometer a equivalência das provas, afetar a isonomia nos processos seletivos e aumentar as desigualdades de acesso ao ensino superior. O veto será analisado pelos parlamentares, que podem mantê-lo ou derrubá-lo.
A inclusão de itinerários formativos no Enem já havia sido criticada por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela organização do exame.
Mudanças previstas pela nova lei
Com a nova lei, as reformas no ensino médio devem começar em 2025 para alunos ingressantes. Aqueles que já estão no ensino médio terão um período de transição.
Após nove meses de tramitação e ajustes entre as duas casas do Congresso, a essência do projeto do governo foi mantida. A reforma amplia a parcela de conteúdos da formação básica curricular, incluindo disciplinas tradicionais como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme a Base Nacional Comum Curricular.
A carga horária da formação geral básica será de 2,4 mil horas nos três anos do ensino médio, com mais 600 horas obrigatórias de disciplinas dos itinerários formativos. A carga horária total será de 3 mil horas, distribuídas em 200 dias letivos de cinco horas cada.
A reforma atende a demandas da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que pressionaram pela mudança do modelo que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas.
No ensino técnico, a formação geral básica aumentou para 2,1 mil horas, com 900 horas dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando 3 mil horas. Para cursos técnicos que exigem mais tempo de estudo, 300 horas da formação geral podem ser usadas para aprofundar disciplinas relacionadas ao curso.
Outras disposições da nova lei
A nova lei mantém apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. A inclusão do espanhol foi rejeitada, sendo ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo.
Cada município deve manter ao menos uma escola com ensino médio noturno regular, caso haja demanda comprovada.
Diretrizes para os itinerários formativos
A lei estabelece diretrizes nacionais para os itinerários formativos, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As disciplinas optativas no ensino médio devem estar relacionadas a um dos quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes devem considerar especificidades da educação indígena e quilombola.
A padronização dos itinerários formativos visa evitar desigualdades observadas em estados onde a ausência de normas levou a uma oferta desigual de trilhas de aprofundamento.
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