Liminar para derrubar eleição da mesa diretora da Câmara de Rio Brilhante é negada

Em decisão recente, a juíza Letícia Meneguette Celin negou o pedido liminar feito por seis vereadores de Rio Brilhante que buscavam a suspensão imediata dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 1º de janeiro deste ano.

Os vereadores alegaram que a eleição violou o princípio da representatividade proporcional dos partidos, já que a mesa foi composta apenas por membros dos partidos PP e MDB, enquanto a Câmara é composta por representantes de sete partidos diferentes. 

O grupo de vereadores, composto por Daverson Munhoz de Matos (PL), Daniele Gonçalves Freitas de Souza (PSDB), Carlos Roberto Segatto (União), Paulo César Alves (MDB), Márcio Belone (PSB) e Valci Pereira de Souza (PL), pediu que a Justiça suspendesse a eleição e impedisse os eleitos de assumirem os cargos, além de convocar uma nova eleição, com a devida proporcionalidade partidária.

No entanto, a magistrada considerou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. A decisão destacou que, de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Rio Brilhante, a composição da Mesa Diretora deve buscar a representatividade proporcional dos partidos “tanto quanto possível”, mas sem a exigência de uma composição rígida e estanque. 

A juíza também lembrou que, em eleições anteriores, a Mesa foi composta por apenas dois partidos, sem que isso fosse considerado irregular. Além disso, a juíza afirmou que os impetrantes não demonstraram o risco de dano irreparável caso a liminar não fosse concedida, o que também foi um dos motivos para a negativa do pedido.

A decisão reforçou a ideia de que, em casos como este, o controle jurisdicional deve ser limitado, respeitando a separação dos poderes. Diante disso, o pedido liminar foi indeferido e os vereadores foram instruídos a emendar a inicial, incluindo como litisconsortes passivos todos os membros eleitos para a Mesa Diretora, sob pena de extinção do processo. 

Caso seja feita a emenda, a Justiça também determinou a notificação das partes envolvidas para o prosseguimento do processo. O caso segue em andamento.

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