O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu, por meio de liminar, o Pregão Presencial nº 21/2025 do município de Japorã. O certame tinha como objetivo o registro de preços para futura compra de carnes destinadas à merenda escolar das unidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, após fiscalização da Divisão de Fiscalização da Educação do TCE-MS apontar diversas irregularidades no processo licitatório.
Entre as falhas constatadas estão: ausência de memória de cálculo para definição dos quantitativos (descumprindo a Lei nº 14.133/2021); falta de previsão de capacitação dos servidores que receberão os produtos; ausência do objeto no Plano de Contratação Anual, que ainda está em implantação no município; restrições indevidas à participação de empresas não enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP); e exigência de comprovação de plano de recuperação judicial para participação no certame, contrariando princípios de competitividade e isonomia.
Na fundamentação, o conselheiro alertou que as falhas podem comprometer a execução do contrato e a eficiência do planejamento da alimentação escolar. Também destacou que o edital deve garantir ampla competição entre as empresas, conforme a legislação vigente.
Diante dos fatos, foi expedida medida cautelar para suspensão imediata do pregão até que as irregularidades sejam corrigidas. O prefeito de Japorã, Vitor da Cunha Rosa, e a secretária municipal de Educação, Veridiana Barbosa da Silva, foram intimados para ciência da decisão e deverão comprovar o cumprimento da suspensão em até cinco dias úteis, sob pena de multa de 500 UFERMS.
Além disso, foi concedido prazo de cinco dias úteis para manifestação sobre os apontamentos feitos pelo TCE-MS.
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