Corumbá (MS)- Uma decisão judicial publicada nesta terça-feira, 17 de dezembro, declarou inconstitucional a Lei Complementar Municipal n.º 260/2020, de Corumbá, sancionada pelo Prefeito Marcelo Iunes, que criou cargos comissionados sem descrição clara de atribuições e em desrespeito à legislação vigente.
A sentença foi proferida em uma ação popular que apontou irregularidades como afronta aos princípios da moralidade e legalidade administrativas, além de prejuízos ao erário.
Irregularidades na Criação dos Cargos
O julgamento destacou que a Lei Complementar Municipal não especificava as funções dos cargos, como o de “Assessor Técnico-Jurídico”, contrariando entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o STF, cargos comissionados devem ser restritos a funções de direção, chefia ou assessoramento, e suas atribuições precisam ser claramente definidas na legislação que os institui.
Depoimentos colhidos no processo revelaram que as atribuições dos cargos só foram disciplinadas em 2022, quando outra lei municipal extinguiu os cargos criados pela LCM 260/2020. Além disso, provas apontaram que as funções desempenhadas eram majoritariamente técnicas ou operacionais, o que reforçou a inconstitucionalidade dos atos.
Descumprimento de Percentual Mínimo de Efetivos
A decisão também evidenciou que a proporção mínima de 20% de servidores efetivos ocupando cargos comissionados, exigida pela Lei Complementar Municipal n.º 89/2005, não foi cumprida.
Dados apresentados pelo Ministério Público mostraram que, em 2020, apenas 16,53% dos cargos comissionados eram preenchidos por efetivos. A falta de controle administrativo foi apontada como um dos fatores para o descumprimento da norma.
Para embasar a má-fé na criação dos cargos, a ação destaca que ao assumir a prefeitura municipal em novembro de 2017, Iunes encontrou uma administração com 410 servidores comissionados, mas, após a “reforma administrativa”, promovida mediante a sanção da lei, o quadro de servidores comissionados saltou para 623 em abril de 2020.
Impacto Financeiro ao Erário
A análise constatou um aumento de cerca de 40% na folha de pagamento dos cargos comissionados entre 2017 e 2020, sem justificativa plausível. O referido incremento inconstitucional de cargos em livre nomeação do prefeito e seus secretários, ocasionou um prejuízo de aproximadamente R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), por mês aos cofres públicos, conforme demonstrado na ação.
Determinações da Sentença
O juiz responsável julgou procedente a ação popular e determinou:
- A declaração de inconstitucionalidade da LCM 260/2020.
- A exoneração dos ocupantes dos cargos criados pela lei.
- O cumprimento do percentual mínimo de 20% de servidores efetivos em cargos comissionados, sob pena de multa diária.
- O ressarcimento ao erário pelos prejuízos apurados, a ser liquidado posteriormente.
- A implementação de mecanismos de controle nas nomeações, garantindo publicidade e conformidade com os princípios constitucionais.
A decisão encerra o processo com julgamento de mérito, determinando ao município ajustes para restabelecer a legalidade na gestão de cargos públicos.