Entra em vigor nesta quarta-feira (28) a lei complementar que autoriza a contratação de bombeiros militares temporários em Mato Grosso do Sul.
O projeto de lei do Executivo foi enviado para a Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) no dia 2 de julho, aprovado em duas discussões e agora publicado no Diário Oficial do Estado.
A medida é inédita no Brasil e atendeu ao pedido da própria corporação. A lei complementar assinada pelo governador Eduardo Riedel institui três tipos de contratação temporária dentro do Corpo de Bombeiros:
- Quadro de Oficiais de Saúde Temporários Bombeiro Militar
- Quadro de Oficiais Especialistas Temporários Bombeiro Militar
- Quadro de Praças Temporários Bombeiro Militar
Determina também que os oficiais temporários vão assumir o posto de segundo-tenente e poderão ficar na corporação por no máximo 7 anos, com contratação renovada a cada ano.
Para o quadro de praças temporários, os aprovados no processo seletivo terão a graduação de soldado auxiliar de operações de Bombeiro Militar. Eles poderão ser chamados em duas modalidades: contratação de longo prazo, com no máximo 7 anos ou contratação sazonal específica, com duração de seis meses.
Conforme a lei, o número de bombeiros temporários não poderá ser superior a 50% do quadro de segundo-tenente e nem de soldados concursados na corporação.
Detalhes do projeto de lei
O penúltimo artigo da lei publicada nesta quarta-feira define que uma lei específica detalhará a forma de ingresso, as prerrogativas funcionais, os direitos e as vedações aplicáveis aos bombeiros militares temporários. Apesar disso, parte desses pontos já foram revelados no projeto enviado para aprovação na assembleia.
Segundo o texto aprovado pelos deputados, os oficiais temporários receberão um salário de R$ 13.142,82 e os praças temporários R$ 3.815,88.
Todos os militares temporários serão admitidos na corporação por processo seletivo simplificado, o que garante mais agilidade. Ainda assim, os aprovados na primeira etapa passarão por curso específico de treinamento e de capacitação profissional.
Para o quadro de oficiais, o candidato deverão ter: de 18 a 44 anosdiploma de graduação e registro no conselho regional da categoria profissional.
Já para praças, o requisito é ter idade de 18 a 40 anos e ensino médio completo.
Em todos os casos será exigida capacidade física para aprovação em testes de aptidão física e sanidade mental, comprovada em laudo com parecer médico.
Segundo a lei, o candidato ainda precisa ser brasileiro nato ou naturalizado, estar em dia com as obrigações eleitorais, não ter antecedentes criminais ou policiais, não ter sido desligado de forças policiais por motivos disciplinares ou de órgãos públicos atos de improbidade administrativa.
CONFIRA A LEI
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