Com a aprovação em segunda votação na manhã desta quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), a Lei do Pantanal classificada como “história” pelos deputados segue agora para sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB). Prevista em acordo de líderes, a tramitação não teve obstáculos e tudo saiu como planejado. A discussão foi até adiantada, já que a previsão era de votação final amanhã. Assim como na primeira votação durante a semana passada, o placar foi quase unânime registrando hoje 23 votos a favor e 1 contra. Mais uma vez o único contrário foi o deputado João Henrique Catan (PL).
O texto da Lei do Pantanal define a forma como os proprietários rurais poderão usar recursos naturais e traz uma série de vedações, como agricultura e produção de carvão. A proposta “costurada” pelo próprio governo é vista com bons olhos também por ambientalistas como Ângelo Rabelo, presidente do Instituto Homem Pantaneiro. “No sentido de equilibrar os interesses. Certamente vai sempre promover alguma reação contrária, mas eu diria que é mais pela incompreensão da oportunidade do que por uma provável restrição”, declarou ainda durante aprovação do projeto em primeira votação.
O presidente do SOS Pantanal, Alexandre Bossi também já havia se posicionado. “Essa lei atende mesmo todos os aspectos de preservação do Pantanal e também as condições para o pantaneiro continuar vivendo lá. A gente está aqui porque é o momento histórico. É a primeira lei do Pantanal em Mato Grosso do Sul. Mato Grosso já tinha uma lei desde 2008, depois foi refeita em 2022”.
O projeto veda a criação de novos assentamentos rurais, exceto para acomodar quem já vive no Pantanal. Diques, drenos, barragens e outras formas de alteração do curso das águas ficarão proibidos, exceto as necessárias para cumprimento de função pública e como autorização de órgão ambiental. Também são apontadas como incompatíveis centrais hidrelétricas e gado para criação confinada. Quem tem atividade carvoeira poderá seguir até o vencimento de licença.
Licenças para desmatar – O texto prevê que somente serão concedidas autorizações para imóveis com inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem registro de irregularidades nos três anos anteriores, com pecuária realizada com técnicas sustentáveis de manejo e estudo de impacto ambiental quando se tratar de área superior a 500 hectares. Para áreas abaixo disso, serão definidas regras administrativas. Conforme o texto, havendo extrações acima de 50% da área, haverá estudo especial e a autorização vai se limitar a mil hectares.
A lei vai prever, também, que situações já autorizadas ou mesmo realizadas de forma irregular “em um intervalo de cinco anos” serão enquadradas nos novos parâmetros. Quem cometer irregularidade vai ficar impossibilitado de ter acesso a autorizações até que demonstre ter revertido a situação que causou. Propriedades com vegetação nativa que se estenda até 60% da área poderão fazer uso de até 40% para manejo.
Pelo projeto de lei, somente podem ser introduzidas nas Áreas de Uso Restrito (AURs) do Pantanal espécies exóticas que sejam reconhecidas por órgãos especializados. Nessas áreas, ficam vedadas atividades agrícolas, com menção específica da soja, eucalipto e cana-de-açúcar. Há exceção para situações já consolidadas.
Limpeza e retirada de espécies invasoras não serão consideradas irregulares, mas demandarão licenciamento, exceto quando se tratar de situações de limpeza com roçadeiras, foices e enxadas. O texto admite a prática da queimada, com cautela para evitar incêndio e regras a serem fixadas pelo Executivo.
Presença da pecuária – Pelo projeto, alguns trechos do Pantanal são classificados como preservação permanente: salinas, veredas, landis e meandros abandonados. Será permitida a presença do gado criado de forma extensiva em locais com acesso à água, como baías, corixos, na tradição pantaneira, desde que a presença não provoque degradação. Nas APPs e áreas de uso restrito, com vegetação típica do Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica (AURs) o gado também poderá ser criado, se não causar prejuízo à biodiversidade, ao fluxo gênico de flora e fauna ou risco de prejudicar o solo ou bem estar das comunidades.
Fundo de preservação – Além de criar obrigações e restrições, o projeto de lei também cria o Fundo Clima Pantanal, prevendo várias possibilidade de composição dos valores, como convênios, doações de pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras, instituições, convênios, destinação de receitas de outros fundos voltados ao meio ambiente, aportes do poder público, créditos de carbono e metade do que for obtido em multas ambientais por infrações nas AURs. Até emendas parlamentares poderão contribuir com o fundo.