A 2ª Vara Federal de Campo Grande retificou decisão, acatou o pedido dos sindicatos rurais de Miranda e Aquidauana e determinou a suspensão da demarcação de terra da comunidade terena da Terra Indígena Cachoeirinha, localizada em uma área de cerca de 60 mil hectares e que beneficia 55 produtores rurais da região.
Conforme a decisão do juiz federal Pedro Pereira dos Santos proferida na segunda-feira, o magistrado retificou decisão inicial e determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) fosse notificada.
“Retifico a decisão inicial, assinando para as rés União e Funai o prazo de cinco dias para que se manifestem sobre o pedido de antecipação da tutela, fixando o mesmo prazo para o MPF (Ministério Público Federal), que deverá ser intimado para oficiar no feito, diante dos interesses envolvidos”, afirmou o juiz em trecho da decisão.
A ação foi ingressada em agosto deste ano e, segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), a defesa utilizou na sua argumentação a lei aprovada pelo Congresso Nacional que instituiu o marco temporal para demarcações de terras.
“Tendo em vista os termos da Lei do Marco Temporal (14.701/2023), que convergem para reconhecer o direito à indenização de terra nua para o produtor rural, defendemos que não seria prudente continuar a demarcação sem que antes fossem avaliadas também a terra nua, no sentido de que fosse cumprida a determinação judicial”, explicou o advogado da Famasul, Gustavo Passarelli, em nota da entidade.
“Os próprios produtores estão questionando a legalidade do processo demarcatório”, completou Passarelli.
Já o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni, afirmou que, já que a lei que determina o marco temporal está em vigor, ela deverá ser respeitada.
“É necessário que se cumpra e se respeite o marco temporal, que é a lei vigente, independentemente de quaisquer debates em andamento. Vejo essa medida judicial como mais uma conquista em defesa dos direitos do produtor rural. Esse é o papel representativo que a Famasul exerce”, afirmou o presidente da entidade.
BRIGA JUDICIAL
O trecho da lei aprovada pelo Congresso Nacional que determina que o marco temporal seja usado nas demarcações, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por conflito com decisão antagônica do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida neste ano.
Na decisão do Supremo, a tese do marco temporal foi rechaçada, porém, os ministros determinaram que os proprietários de boa-fé que tiveram sua propriedade considerada como terra indígena deveriam receber uma indenização pela terra nua, e não só por benfeitorias, como dizia a lei anteriormente.
O Congresso, no entanto, derrubou os vetos presidenciais. Por conta dessa briga, o STF iniciou no mês passado uma conciliação entre ambas as partes para tentar chegar a um consenso.
O ministro Gilmar Mendes, relator das cinco ações que pedem a inconstitucionalidade da lei, participa dos encontros. O último ocorreu na segunda-feira, e a próxima sessão será no dia 23.
TERRA INDÍGENA
O processo demarcatório da Terra Indígena Cachoeirinha vem se arrastando há 42 anos, desde 1982. Os indígenas pedem a revisão dos limites de uma área de 2.660 hectares, conforme delimitada pelo marechal Cândido Rondon na primeira década do século 20, para uma área de 36.288 hectares e perímetro de 100 km.
Os estudos antropológicos para identificação da área indígena já foram realizados e culminaram com a edição da Portaria nº 791/2007 do Ministério da Justiça, que estabeleceu os limites da Terra Indígena Cachoeirinha e confirmou a posse do grupo indígena terena, determinando, ainda, a demarcação física, porém, desde 2007 nada mais foi feito.
De acordo com a Famasul, 900 propriedades rurais em MS são apontadas como territórios indígenas pela Funai e estão sendo revindicadas pelos povos originários.