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Justiça rejeita legítima defesa e mantém condenação de acusado de assassinato por esbarrão em bar

O TJMS (Tribunal de Justiça de MS) rejeitou a tese de legítima defesa e manteve a condenação de André Luis Lima Sigarini, acusado pelo assassinato de Carlos Henrique Freitas da Silva, de 40 anos, durante uma discussão motivada por um esbarrão em um bar. O caso ocorreu em 2017, em Corumbá, a 426 quilômetros de Campo Grande.

Carlos morreu com um tiro nas costas após ser surpreendido dentro de um bar. Segundo os autos, o crime ocorreu por volta das 4h30 da madrugada. Um esbarrão entre a vítima e o réu no banheiro do estabelecimento teria iniciado a discussão.

O acusado alegou que Carlos estaria com uma faca e tentou golpeá-lo, o que teria motivado a reação armada. No entanto, essa versão foi rejeitada pelos jurados do Tribunal do Júri e ratificada pelos desembargadores, que apontaram a ausência de provas materiais da suposta arma branca e evidências de que o disparo foi feito de forma traiçoeira, pelas costas da vítima.

Testemunhas afirmaram que André sacou uma arma de fogo e atirou em Carlos sem que ele tivesse chance de se defender. A necropsia apontou que o tiro atravessou o corpo da vítima de baixo para cima, compatível com a narrativa de que um terceiro tentou interferir na briga e o réu aproveitou o momento para atirar.

Apesar da alegação de ameaça anterior por parte de terceiros, usada por André para justificar o porte da arma, a Justiça entendeu que ele agiu com intenção de matar e utilizou um recurso que dificultou qualquer reação da vítima. Também pesou contra ele o fato de que, após o crime, ele saiu do local, foi para casa e só depois foi preso, confessando o homicídio.

Na atual decisão, o TJMS reforçou o entendimento de que a simples alegação de legítima defesa, desacompanhada de provas, não basta para afastar a responsabilidade penal quando os elementos do processo indicam ação deliberada e desproporcional. Com isso, a pena de 12 anos de reclusão por homicídio qualificado e mais um ano por posse irregular de arma de fogo foi mantida.

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