O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu um cão como membro da família e determinou, em decisão divulgada na última sexta-feira, 5, que um casal em situação de rua tenha de volta a guarda do cachorro. O animal, que vivia com eles, foi colocado para adoção em um abrigo da prefeitura de Curitiba após ser atropelado em meados de maio e não retornou aos tutores desde então.
Por considerá-lo membro da família, os verdadeiros donos acionaram a Justiça com a ajuda da Defensoria Pública do Estado para ter o animal de estimação, chamado Rock, de volta.
Na decisão, o juiz Diego Santos Teixeira, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, levou em consideração o artigo 226 da Constituição Federal, que institui que a família “é a base da sociedade e que tem especial proteção do Estado”, e se apoiou também no conceito de “família multiespécie”.
“Não se pode ignorar que atualmente se fala em ‘família multiespécie’, como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais de estimação”, argumentou Teixeira.
Rock, que atualmente está com sete meses, vivia com seus donos, mas foi atropelado em frente ao Mercado Municipal de Curitiba, no dia 18 de maio, após se soltar da sua coleira. O motorista não prestou socorro ao animal, e os tutores solicitaram ajuda da prefeitura, que forneceu assistência veterinária.
Após a recuperação, porém, o cachorro não foi devolvido ao casal por conta da situação de vulnerabilidade na qual se encontram. Com isso, o animal acabou sendo disponibilizado para adoção em um abrigo.
Os tutores, então, acionaram a Defensoria Pública para ter Rock de volta. Na visão dos defensores, o argumento de que o casal não teria condições de cuidar do cachorro, por estar em situação de rua, seria “preconceituoso e excludente”.
Para provar que o Rock pertencia ao núcleo familiar do casal, a Defensoria Pública apresentou a “carteira de identidade animal”, em que constam os nomes dos tutores como pai e mãe, foto e até uma digital da patinha. Na descrição do cachorro na carteira, os donos também afirmam que Rock “gosta de dormir, brincar, comer”
O documento teve peso para a decisão. O juiz Diego Santos Teixeira concluiu que os tutores e Rock nutrem uma “nítida relação de afeto” e isso, segundo o magistrado, se revelou “não apenas pelo acionamento do Poder Judiciário” por parte do casal para ter o cachorro de volta, “mas também pela própria existência de registro de Rock como se filho fosse”.