O conselheiro e corregedor-geral do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Osmar Domingues Jeronymo, teve o pedido negado na Justiça Federal para que fosse averbada a venda de um móvel sequestrado.
A decisão publicada no Diário da Justiça Federal foi proferida em 24 de junho pelo juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini. O MPF (Ministério Público Federal) havia se manifestado contra o pedido, interpretação que foi acompanhada pelo magistrado da 5ª Vara Federal de Campo Grande.
O juiz classifociuo que “nos presentes autos é descabida qualquer discussão concernente ao acerto ou desacerto da medida”, referindo-se ao sequestro do imóvel pela Justiça.
“Feito essa ponderação, concluo que assiste razão ao órgão ministerial na medida em que não compete ao juízo criminal determinar a adoção de providências que digam respeito à própria atividade da serventia extrajudicial, notadamente porque, no caso em tela, é incontroverso que a suposta negociação ocorreu anteriormente ao sequestro do imóvel”, afirma o magistrado.
Além disso, o juiz afirmou que cabia aos interessados, no devido momento, terem providenciado a transferência da propriedade nos termos da lei, “o que aparentemente não foi feito”.
“O que há de se fazer, neste momento, é aguardar o desfecho das ações penais correspectivas. De acordo com o destino dado ao bem, será ele liberado, momento em que os interessados poderão fazer os registros das transações feitas, ou declarado perdido, ocasião em que o registro da propriedade será alterado por ordem judicial”, finalizou.
O que diz a defesa?
Ó Midiamax entrou em contato com a advogado do conselheiro, Murilo Marques, para que pudesse se manifestar sobre o assunto. A defesa não soube responder sobre qual operação se trata o sequestro do imóvel, pois não teria acesso aos autos.
“A gente não tem acesso nem a ação principal. O dr. Osmar vendeu um imóvel para alguém, esse imóvel foi sequestrado depois, só que o comprador não tinha registrado na matrícula do imóvel a compra. A única coisa que a gente quer é isso. O imóvel não é do conselheiro há anos. Quando foi realizado o sequestro já não era dele. Ele não tem nada a ver com o assunto.
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