A Justiça de Mato Grosso do Sul recusou o recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a obrigatoriedade do pagamento de gratificação por insalubridade para servidores municipais. Assim, a decisão confirma direito aos 20% de adicional por insalubridade para agentes de combate a endemias na Capital.
Após perder recurso em primeira instância, a Prefeitura levou o processo para o segundo grau. O município apontou que há falta de “requisitos legais para a concessão e pagamento da gratificação de insalubridade aos servidores municipais”.
No entanto, o relator, desembargador Lúcio R. da Silveira afirmou que “não há vício no julgado, mas sim adoção de entendimento contrário ao defendido pela embargante”. Então, foi acompanhado pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo e desembargador Eduardo Machado Rocha para manutenção da gratificação.
No voto, o relator destacou ainda que a Prefeitura repetiu os argumentos para tentar discutir novamente a decisão já publicada. “Se observa nas razões dos embargos é a nítida repetição de argumentos do Município e a evidente tentativa de rediscutir a matéria amplamente analisada no julgamento”, pontuou.
Primeiro recurso negado
Em sentença de 18 de dezembro de 2023, a 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos reconheceu a obrigatoriedade do pagamento da gratificação aos agentes de combate a endemias. No entanto, a Prefeitura recorreu da decisão e teve o pedido negado em primeira instância.
O recurso foi negado por unanimidade pelos juízes, com relatoria do desembargador Lúcio R. da Silveira. “Se há previsão legal para o pagamento da gratificação de insalubridade, não há falar em impossibilidade de pagamento imediato do benefício aos servidores que preenchem os requisitos para o seu recebimento”, defendeu o relator.
‘Ambiente insalubre’
A decisão que confirmou a obrigatoriedade do pagamento da gratificação foi assinada pelo juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida. Ele destacou que os agentes de combate a endemias trabalham em ambiente insalubre. “Por estarem expostos a agentes ambientais físicos, químicos ou biológicos, capazes de tornar o ambiente de trabalho insalubre”, afirmou.
Portanto, considerou que não teria como acolher a alegação da Prefeitura, que disse não ter previsão orçamentária para o pagamento. Porém, lembrou que o próprio Município editou decreto e confeccionou o laudo técnico de cada categoria.
“Tal fato, à toda evidência, deixa claro que foram reservados recursos financeiros para fazer frente ao pagamento do adicional previsto em lei, sem qualquer prejuízo à previsão orçamentária e teto de gastos com pessoal”, reconheceu o juiz.
Então, o juiz decidiu pela obrigatoriedade da implantação do adicional para esses servidores. A Prefeitura deverá pagar o percentual de 20% para os agentes de endemia.