Juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça negaram o recurso da Prefeitura de Campo Grande e mantiveram a obrigatoriedade do pagamento de insalubridade aos médicos municipais. A decisão sobre o adicional dos servidores consta no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (18).
O relator da apelação foi o juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, que teve voto acompanhado por unanimidade pelos colegas. Assim, não reconheceram o pedido do Município, contrário ao pagamento do adicional de insalubridade.
Nos autos, a Prefeitura de Campo Grande alegou que não poderia pagar o adicional para se adequar aos limites fiscais. Justificou “a necessidade de dotação orçamentária e respeito aos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.
A decisão lembra que a Lei Complementar Municipal nº 190/2011 instituiu o adicional de insalubridade. Contudo, a regulamentação aconteceu apenas em 2022 pelo Decreto Municipal nº 15.168.
Além disso, o decreto exige a realização de perícia para caracterizar as condições insalubres. A perícia foi concluída apenas em 04 de outubro de 2022.
Com o decreto, a Justiça destacou que o pagamento do adicional deveria ser previsto no orçamento municipal. “Em relação ao argumento do Município quanto aos limites orçamentários e à LRF, observou-se que o adicional de insalubridade, por estar previsto em lei e regulamentado, não poderia ser negado sob a alegação de ausência de dotação orçamentária específica, uma vez que tal verba já deveria ter sido prevista no planejamento orçamentário”, defendeu o juiz.
Por fim, pontuou que cabe ao município se organizar para cumprir com o pagamento. “A ausência de dotação orçamentária específica não impede o pagamento de gratificação prevista em lei e regulamentada, cabendo ao ente público adequar o orçamento às suas responsabilidades legais”.
Ó Jornal Midiamax acionou a Prefeitura de Campo Grande para posicionamento ou esclarecimentos sobre o assunto. Até a publicação desta matéria não houve retorno da parte.
A reportagem é baseada em fonte zero — publicação de diário oficial. Assim, está passível de alteração para acréscimo de manifestação da parte.
Adicional aprovado
A decisão é de fevereiro deste ano, do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A ação foi proposta pelo Sinmed-MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso
do Sul).
Conforme a sentença, o sindicato pede a complementação em folha de pagamento da gratificação de insalubridade a todos os médicos substituídos, “que trabalhem em condições insalubres”.
Também houve pedido do pagamento referente aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento desta ação. No entanto, foi determinado pagamento apenas a partir de março de 2022, quando foi feita a perícia.
“Não se trata de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração estendida de forma ampla e irrestrita à toda categoria, mas limitada aos servidores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde de forma contínua”, aponta o magistrado.
Com isso, foi determinado o pagamento do adicional na folha dos servidores, desde que a atividade seja comprovadamente em exposição a agentes nocivos à saúde, de acordo com a lotação, cargo ou função desempenhados, conforme os graus de insalubridade fixados na conclusão da perícia técnica.