O Ministério Público havia ingressado com uma ação civil pública, solicitando medidas urgentes para garantir a segurança de um prédio histórico localizado em Cidade
A Justiça de Estado negou o pedido do Ministério Público nessa segunda (18) para a concessão de tutela de urgência que obrigasse o Estado e a Fundação Cultural a realizar melhorias imediatas em um prédio histórico, alegando risco de incêndio e danos ao patrimônio cultural. Apesar de reconhecer a gravidade da situação, o desembargador responsável pelo caso entendeu que é necessário um estudo mais aprofundado sobre a viabilidade financeira e jurídica das medidas solicitadas.
O Ministério Público havia ingressado com uma ação civil pública, solicitando medidas urgentes para garantir a segurança de um prédio histórico localizado em Cidade. O órgão alegava que as condições do edifício, como a ausência de um projeto de prevenção de incêndios e a falta de vistorias regulares, colocavam em risco tanto o patrimônio cultural quanto o público que frequenta o local.
Em sua decisão, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan reconheceu a importância da preservação do patrimônio cultural e a necessidade de garantir a segurança do prédio. No entanto, o magistrado argumentou que a concessão de tutela de urgência envolve uma série de complexidades, como a necessidade de recursos financeiros e a obediência aos princípios da licitação e da gestão pública.
O relator ressaltou que a decisão de realizar obras em um prédio histórico exige um planejamento cuidadoso, que envolve a contratação de profissionais especializados e a alocação de recursos públicos. Ele afirmou que a concessão de uma medida urgente, sem a devida análise, poderia gerar prejuízos ainda maiores ao patrimônio público.
Com a decisão, o processo continuará tramitando na Justiça, e o Estado e a Fundação Cultural terão a oportunidade de apresentar sua defesa. O Ministério Público poderá recorrer da decisão.