Foragido desde outubro de 2022 de operação da Polícia Federal (PF), Cláudio Barbosa teve ordem de prisão mantida pela 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. Na decisão, publicada nesta sexta-feira (12), o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira destaca que Barbosa agiu com intuito de evitar a consolidação do direito de punir do Estado.
“Ao passo que Cláudio Barbosa, em tudo diversamente, permanece foragido, confirmando-se o periculum libertatis, restando claro com este agir o intuito de evitar a consolidação do jus puniendi estatal, o que justifica a manutenção da medida extrema”.
Ele é investigado na operação “La Casa de Papel”, que apura atuação de organização criminosa suspeita de fazer 1,3 milhão de vítimas em esquema transnacional de pirâmide de criptoativos.
Em 20 de agosto de 2021, Barbosa e mais duas pessoas foram flagrados pela Polícia Federal (PRF) com dois quilos de esmeraldas em Rio Brilhante. A carga avaliada em R$ 508 mil acendeu suspeita de lavagem de dinheiro. Na ocasião, foi concedida liberdade provisória.
Agora, a defesa pedia a revogação da prisão preventiva decretada em 2022, a exemplo do que aconteceu com os demais investigados. Contudo, o grupo permaneceu preso por dez meses,
Já o Ministério Público Federal (MPF) destacou a necessidade de manter a ordem de prisão para Cláudio. “Aduziu que a prisão cautelar mostra-se necessária, eis que durante toda a instrução processual e ainda agora, permanece foragido, dificultando a aplicação da lei penal; que persiste ainda o risco à ordem pública, econômica e social em decorrência da desmobilização apenas parcial da organização”.
A prisão preventiva foi decretada na operação “La Casa de Papel”, que investiga organização criminosa dedicada à prática de crimes contra o sistema financeiro, estelionato e lavagem de dinheiro.
O grupo seria especializado na captação de recursos financeiros de terceiros, a pretexto de gerir os respectivos investimentos, apesar de não possuírem autorização para funcionar como instituição financeira. A promessa era de lucros extraordinários e impraticáveis, que na verdade beneficiariam apenas os líderes do topo, constituindo-se típico esquema de pirâmide financeira.
Também é investigado o uso de empresas “de fachada” constituídas para lavagem de dinheiro.