Criança com deficiência foi forçada a engolir balão e sofreu danos físicos e psicológicos
O Estado de Mato Grosso do Sul terá que indenizar uma família em R$ 30 mil reais por danos morais e estéticos sofridos por um adolescente com deficiência intelectual. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado, se deve à negligência de profissionais de uma escola estadual de Três Lagoas, que não impediram que o jovem fosse forçado a engolir um balão com água.
Um caso de bullying com consequências graves levou o Estado de Mato Grosso do Sul a ser condenado a pagar indenização à família de um adolescente com deficiência intelectual. A vítima, de 14 anos, foi obrigada a engolir um balão com água por um colega de escola, em um episódio ocorrido em 2021.
A família da vítima alegou que o adolescente, após o ocorrido, passou por semanas de sofrimento e precisou passar por um procedimento médico para retirar o objeto do estômago. Além disso, a criança teria apresentado mudanças comportamentais significativas, tornando-se mais agressiva e traumatizada
Em sua decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos, reconheceu a responsabilidade do Estado pela negligência dos profissionais da escola. O magistrado ressaltou que a instituição de ensino tem o dever de garantir a segurança e o bem-estar dos alunos, especialmente daqueles com necessidades especiais.
O Estado apelou da decisão, argumentando que não houve negligência por parte dos agentes públicos e que a própria criança teria causado o dano. No entanto, o Tribunal de Justiça manteve a condenação, destacando a existência de provas suficientes para comprovar a responsabilidade do Estado.
A indenização de R$ 30 mil reais foi fixada para compensar os danos morais e estéticos sofridos pela vítima e sua família. A decisão judicial reconhece a gravidade do ocorrido e a necessidade de reparar os danos causados