As vistoriadoras de veículos de Campo Grande credenciadas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) conseguiram na Justiça o direito de não precisar pagar o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ao município referentes às taxas repassadas ao órgão de trânsito.
Consta no pedido da inicial feita pela Assovis (Associação das Empresas de Vistorias do Estado de MS) que as vistoriadores repassam o valor de 1 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de MS) – atualmente cotada em R$ 48,77 – para cada vistoria feita. Ainda, afirma que o imposto repassado ao município incide também sobre essa taxa.
Conforme a Assovis, o imposto deve incidir somente sobre valores relacionados à prestação de serviço de vistoria propriamente dita, e não sobre uma taxa paga ao Detran-MS, que não se enquadraria no conceito de serviço.
Apesar da manifestação favorável do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o juiz de 1ª instância negou o pedido das vistoriadoras, que recorreram.
Em 2ª instância, obtiveram decisão favorável. O município chegou a apresentar recursos para não perder a receita, mas decisão do desembargador Dorival Renato Pavan, na última segunda-feira (10), manteve decisão favorável às vistoriadoras.