O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou mandado de segurança impetrado pelo conselheiro afastado por corrupção do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), Ronaldo Chadid, para tentar voltar a receber salário bruto de R$ 98 mil.
O pedido foi negado por unanimidade por 10 desembargadores do colegiado, já que dois não participaram do julgamento. Dessa forma, ‘enterraram’ de vez a tentativa de Chadid em reaver adicionais de função que lhe foram tirados após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinar seu afastamento.
Além disso, vale ressaltar que a Corte Superior aceitou seis denúncias por corrupção e lavagem de dinheiro contra o conselheiro, que agora é réu pelos crimes. Também, continua utilizando tornozeleira eletrônica.
Nos autos, o MPMS (Ministério Público de MS) Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico, Humberto de Matos Brittes lembra que o conselheiro recebia o total bruto de R$ 98.939,78. Após o afastamento dele, em dezembro de 2022, passou a receber R$ 45.746,34. A diferença trata-se de verbas recebidas mediante atuação no TCE-MS. “Tem-se as gratificações ‘indenização por função colegiada’ e ‘indenização por função de direção’ possuem indisfarçável caráter por fazer o trabalhosendo devidas quando e enquanto o agente público estiver na prática da atividade que enseja seu pagamento”.
O pedido já havia sido negado liminarmente (provisoriamente) pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva: “Atualmente o impetrante recebe rendimento bruto na ordem de R$ 51.235,82”.
‘Dificuldade diária’
O conselheiro afastado alega ser um ‘desafio diário a sua sobrevivência’ viver com apenas com R$ 25 mil – valor líquido apontado no pedido.
Conforme ação protocolada pelo advogado Fábio de Melo Ferraz, o conselheiro afastado estaria com dificuldades de sustentar sua família. O grupo familiar teria: “sua mulher, 5 (cinco) filhos – dos quais 2 (dois) estão cursando faculdade particular em outro estado – e 3 (três) netos, todos dependentes financeiramente dele, visto fazer mais de um ano e meio do afastamento de seu cargo, período este muito longo para viver com uma redução tão grande quanto essa”.