Emissora estaria veiculando inserções do candidato tucano além das determinadas pelo TRE
Marcos Morandi –
Descumprimento dee decisão pode gerar multa (foto: Marcos Morandi, Midiamax)
Atendendo um pedido da coligação “Pra Frente Dourados”, formada por PP, Avante e PRD, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de veiculação irregular de propaganda eleitoral do candidato Marçal Filho (PSDB).
A decisão é do juiz da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, Eduardo Floriano Almeida, que determinou a imediata regularização das inserções, sob pena de multaria diária de R$ 5 mil. A decisão é cabível de defesa.
Conforme a denúncia da coligação adversária, a “Empresa de Radiodifusão Dinâmica FM Ltda estaria veiculando mais inserções do que as previstas no plano de mídia no horário eleitoral gratuito, em favor do candidato Marçal Filho”, favorecendo o candidato tucano.
“(…) a Lei das Eleições possui regras objetivas específicas para a veiculação de propaganda e que a divisão de tempo visa manter o equilíbrio do pleito, evitando que candidaturas possam ter mais tempo de exposição do que aquele que lhe é assegurado pela Constituição Federais e pelas leis eleitorais”, fundamentou o magistrado.