Faltando 30 dias para as eleições municipais, a Justiça Eleitoral divulgou nesta quarta-feira (4) os horários de votação em Mato Grosso do Sul. Neste ano, a votação será das 7h às 16h em Campo Grande e nos demais municípios do estado (horário local).
O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro e, se houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 27 do mesmo mês. Neste ano, serão eleitos prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor deve prestar atenção à possível mudança de local e consultar antecipadamente para evitar transtornos no dia da votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou pelo número do título eleitoral. Outra opção é o aplicativo e-Título, que oferece acesso rápido e fácil às informações do eleitor, como zona eleitoral e situação cadastral.
Eleições de 2024
As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral, 646.216 campo-grandenses estão aptos para votar.
O prazo para os partidos registrarem candidaturas terminou em 15 de agosto. No dia seguinte, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou a propaganda eleitoral para partidos e federações. As campanhas publicitárias seguirão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.