O Facebook foi obrigado a realizar a remoção de fotos íntimas de uma mulher que haviam sido publicadas por seu ex-companheiro em um perfil falso. A decisão judicial estipulou o prazo de 48 horas para a retirada do conteúdo, garantindo a exclusão das imagens após um pedido urgente apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
As imagens foram compartilhadas sem consentimento, causando graves danos emocionais à vítima, que chegou a desenvolver um quadro depressivo severo.
Apesar de medidas protetivas anteriores que proibiam o ex-companheiro de realizar novas publicações envolvendo a vítima e seus familiares, as fotos permaneceram disponíveis até a decisão judicial.
A defensora pública responsável pelo caso destacou que a exposição foi uma forma de violência digital, associada à violência doméstica. “A violência digital busca desestabilizar emocionalmente a vítima”, afirmou.
Pedido de urgência e retirada das imagens
A Defensoria Pública argumentou que as publicações feriam a honra da mulher, solicitando urgência na remoção do material.
O caso usou como base decisões precedentes relacionadas ao sistema de “aviso e retirada”, no qual as plataformas são obrigadas a remover conteúdo ilegal assim que notificados.