O jornalista e ex-servidor público Guilherme de Souza Pimentel, responsável pelo acidente que matou Belquis de Oliveira Maidana em dezembro do ano passado, vai a júri popular. A decisão assinada pelo juiz Carlos Alberto Garcete chega a menos de um mês do caso completar um ano; a data do julgamento ainda não foi marcada.
A colisão que tirou a vida de Belquis aconteceu na manhã do dia 9 de dezembro de 2023. Ela e o marido, João Paulo Alves, estavam de Honda Biz; ela era a passageira e ele o piloto. Os dois seguiam pela rua Bahia, mas no momento em que atravessaram a rua Antônio Maria Coelho foram atingidos pelo carro dirigido por Guilherme.
Na época, Guilherme integrava a equipe de comunicação do Governo do Estado e por isso dirigia um carro oficial no momento do acidente.
Em todos os depoimentos prestados, tanto a polícia, quanto a justiça, Guilherme alegou que estava em velocidade compatível com a via e que respeitou todos os sinais, inclusive o do cruzamento com a rua Bahia. Nas palavras dele, o semáforo estava aberto e ele apenas não viu a moto.
Mas os depoimentos de algumas testemunhas e os laudos do acidente vão contra isso.
Motoristas que viram o acidente revelaram ao juiz que Guilherme estava em alta velocidade e antes do acidente, “furou vários sinais vermelhos”. João Paulo, esposo de Belquis, perdeu a consciência depois da colisão, mas afirmou ter passado no semáforo aberto antes de ser atingido pelo carro.
Laudos confirmaram as versões. Com base na frenagem do carro e no arrastamento da moto, os peritos concluíram que Guilherme dirigia a uma velocidade “não inferior a 73 km/h” em uma via que o limite é 60 km/h.
Com base em imagens de câmera de segurança e nos cálculos do tempo de cada semáforo da rua, também confirmaram que o sinal estava fechado na Antônio Maria Coelho no minuto exato da colisão.
Além disso, os policiais que atenderam a ocorrência reforçaram que o jornalista apresentava sinais claros de embriaguez, como olhos vermelhos e fala sonolenta. Ele próprio, no local do acidente, confessou ter tomado “uma taça de vinho”.
Foi com base nesses indícios que o juiz Carlos Alberto Garcete considerou que Guilherme agiu com dolo, ou seja, “estava ciente do perigo concreto de acidente com seu veículo ao dirigi-lo em alta velocidade, sob estado de embriaguez, além de desrespeitar a sinalização semafórica de parada obrigatória”.
Por isso, decretou a realização de júri popular por dois crimes: o homicídio de Belquis de Oliveira Maidana e a tentativa de homicídio do marido dela, João Paulo, que perdeu o baço, alguns dedos do pé no acidente e sofreu sequelas em uma das pernas.
Na decisão, o juiz ainda desconsiderou um dos crimes listados pelo Ministério Público Estadual, o de dirigir embriagado. Isso porque entendeu que esse fato está dentro do homicídio. No direito brasileiro, há um princípio que proíbe que uma pessoa seja julgada ou punida mais de uma vez pelo mesmo fato.
A data do julgamento ainda não foi definida e ainda cabe recurso da decisão.
Tentativa de anulação
Antes mesmo da decisão, a defesa de Guilherme tentou anular o laudo do local do acidente sob alegação de que “os capacetes utilizados pelas vítimas não foram apreendidos nos autos” e por isso, houve “quebra da cadeia de custódia”.
No entanto a tentativa foi afastado pelo juiz. Garcete afirmou que a defesa não “demonstrou ter havido prejuízo efetivo” diante da ausência da apreensão dos capacetes e que a causa da morte de Belquis foi demonstrada pelo laudo de exame nescroscópico, “no qual se concluiu que a morte se deu por politraumatismo (cranioencefálico, raquimedular, torácico e de membros)”.