O Juízo da Fazenda Pública de Três Lagoas, atendendo ao pedido formulado pela 4ª Promotoria de Justiça daquela comarca, representada pela Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, concedeu liminar em Ação Civil Pública, determinando a imediata interdição da Casa Terapêutica Ilha de Malta, do Município de Selvíria.
Conforme divulgado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda destacou, na decisão, a importância da verificação de irregularidades apontadas com a intenção de saná-las ou ao menos reduzi-las durante a instrução do Inquérito Civil, a fim de proporcionar dignidade aos acolhidos que se encontram em situação de vulnerabilidade.
A partir da visita in loco do Ministério Público à casa terapêutica, foi constatado, em mais de uma oportunidade, várias irregularidades, como ausência de estrutura adequada para cuidado e assistência das pessoas que ali residem.
Além disso, constatou-se ausência de equipe técnica multidisciplinar, bem como equipe de saúde sem enquadramento em políticas públicas nas áreas de assistência social e saúde.
Ainda, o MPMS destacou haver carência ou baixa qualidade de outros recursos fundamentais e de higiene pessoal, como, por exemplo, os desodorantes utilizados pelos residentes, vencidos desde 2019; ausência de itens de cosméticos de uso individual; acessibilidade precária; carência de alimentos ou existência destes com prazo de validade vencido.
Notou-se, inclusive, a ausência de qualquer atividade de lazer, cultural ou recreativa, bem como de atividades na comunidade voltadas a questões educacionais.
Verificou-se, também, que a entidade recebia pessoas indiscriminadamente — pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa com transtorno mental, pessoa com dependência química — acolhendo a todos que recorressem à entidade.
Ao receber as pessoas desse modo, a instituição não estava atendendo às normativas técnicas pertinentes ao serviço, além de estar funcionando com as licenças vencidas.
Descaso e omissão do município de Selvíria
O Órgão Ministerial aponta na Ação Civil Pública que houve descaso e omissão do Município de Selvíria, ao não efetivar nenhuma medida apta a impedir as atividades contrárias ao que prescreve o ordenamento constitucional.
Diante disso, foi dado ao município o 30 dias para remover as pessoas atualmente acolhidas na Casa Terapêutica Ilha de Malta para entidade, instituições ou unidades adequadas às necessidades especiais de cada um, ou, alternativamente, terá que viabilizar o retorno dos pacientes ao convívio familiar.
Foi fixada multa diária de R$ 10 mil, se a Casa Terapêutica Ilha de Malta ou o Município de Selvíria não cumprirem com a decisão judicial.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura pelo e-mail oficial da instituição e por WhatsApp, para saber o diz sobre o caso, mas não houve retorno até a publicação. O espaço permanece aberto para acréscimo de informação.
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