O MPMS também já se manifestou no processo a favor do desmatamento.
Discussão em torno da competência de juiz
Nas argumentações, fica evidenciado o tema central do debate, que é o fato do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ter declarado nulo o “acordão”.
Para o magistrado de 1º grau, a homologação do acordo, feita pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, seria nulo, pois ela não seria a juíza substituta competente para analisar o caso durante as férias do juiz titular da Vara, Ariovaldo.
Dessa forma, o MPMS argumentou que a magistrada “que homologou o acordo entabulado entre as partes detinha plena competência para judicar no processo em pauta, pois fora formalmente designada para responder cumulativamente pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais homogêneos no período de 08 a 26 de janeiro de 2014, durante as férias do titular, segundo os critérios legais de substituição”.
Já o Estado trouxe ao processo decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre pedido de providências requerido pelo juiz Ariovaldo.
Conforme consta nos autos, o CNJ arquivou a denúncia de que a juíza Elisabeth e o Estado de MS teriam interferido indevidamente na ação. Ao fim, o Conselho entendeu que não cabe interferir na ação em que não se constata má-fé do magistrado. “Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade”.
MPMS confirmou que acordo esquenta desmatamento já feito no Parque
Em recurso, o MPMS confirma que o acordo “esquenta” desmatamento já feito previamente sem autorização. Em uma manobra para dizer que está a favor do meio ambiente, o promotor diz que não serão desmatados 28 hectares de 11 áreas previstas no acordo. “Porque as onze áreas não estão totalmente vegetadas; muitas delas já estão antropizadas (desmatadas por ação humana)”.
Em defesa do acordo que libera o desmate equivalente a 28 campos de futebol, o promotor afirma que a medida visa “garantir ganhos ambientais claros”. Ainda, diz que, sem o acordo, o Estado ficaria “livre” para desmatar mais áreas, já que não há uma lei que determine que todo o Complexo dos Poderes deve ser preservado.
Justiça já havia negado recurso do Governo do Estado para liberar o desmatamento. No entanto, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) apresentou novo recurso na Justiça. A ação tramita na 2ª Câmara Cível.
Ambientalistas rebatem argumentos do MPMS
No entanto, ambientalistas que movem a ação discordam dos pontos apresentados pelo MPMS. “É um absurdo desmatar a vegetação nativa para fazer estacionamentos e edificar prédios, tendo em vista as mudanças climáticas que geram desastres ambientais, como os que nós estamos assistindo agora no Rio Grande do Sul”, afirmou a advogada ambientalista Giselle Marques, que está no processo como assistente litisconsorcial – polo ativo do processo.
Ela considera, ainda, que o desmatamento deve elevar ainda mais as temperaturas na Capital.
Giselle defende que a “supressão vegetal para a edificação de prédios da administração pública e de estacionamentos viola o princípio da eficiência administrativa, pois há vários prédios no centro da cidade que estão abandonados e que podem abrigar as repartições públicas”.
Para os ambientalistas, há várias falhas no “acordão” com o MPMS. Um dos pontos alegados pelos defensores do meio ambiente é de que o acordo não cita se houve licença ambiental para liberar o desmatamento nas 11 áreas.
Outro questionamento dos ambientalistas é de que não há uma regra clara sobre a compensação ambiental que deverá ser feita como a área e o local. Visto que o desmatamento de uma vegetação nativa não pode ser “substituída”, que seja por uma compensação que sequer consta em que ponto do município ocorrerá.
Além disso, a área representa cinco vezes mais que o autorizado inicialmente pelo Imasul, há quatro anos, quando houve um estudo de impacto ambiental.