A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou uma mulher gestante de quíntuplos a realizar um procedimento de redução gestacional, para retirar três de cinco embriões, devido aos riscos à vida da mãe e dos fetos. O colegiado concedeu o habeas corpus por unanimidade na última terça-feira (28).
A mulher de 37 anos submeteu-se a uma fertilização em vitro em março e teve dois embriões implantados em seu útero. Esse embriões dividiram-se, resultando na gestação de cinco fetos: um embrião se dividiu em dois e o outro em três. De acordo os laudos médicos, a continuidade da gravidez representaria risco significativo tanto para a mãe quantos para os fetos. Estudos científicos apresentados pelos médicos indicam uma alta probabilidade de complicações graves, como parto prematuro extremo e morte fetal.
Anteriormente, a Vara Criminal de Olímpia havia negado o pedido, argumentando que a redução embrionária é proibida em casos de gravidez múltipla, decorrentes de técnicas de reprodução assistida, conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na Resolução 2320/2022.
Nos autos, o médico responsável pelo caso pontuou que o procedimento deve ser feito antes da 12ª semana de gestação – neste caso, até 17 de maio. Diante da urgência do caso, a defesa da mulher impetrou um habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pediu perícia complementar e negou o pedido. O caso chegou então ao TJSP, que analisou a decisão da primeira instância.
O relator do caso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, destacou a excepcionalidade e raridade da situação. Ele argumentou que, diante dos riscos apresentados, a proteção à saúde da mulher deve ser priorizada e ressaltou a necessidade de equilibrar a normativa do CFM com os direitos fundamentais à vida e à saúde da gestante.
“Em casos como tais, a solução há de caminhar no sentido da razoabilidade, amparada, sobretudo, por demonstrações científicas seguras e robustas que assegurem acerca do risco, quer seja à vida e saúde da gestante, quer seja de sobrevivência dos embriões”, afirmou.
O magistrado enfatizou que a norma, apesar de importante na regulamentação de práticas médicas, não pode se sobrepor aos direitos fundamentais garantidos na Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Bogotá e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher.
“Não faz o menor sentido, diante dos avanços da tecnologia e do conhecimento científico que experimentamos na realidade, permitir-se tolerar um quadro de indefinições ou de imprecisões, quando se sabe que a chance de vingar um desejo comum é de todo inviável e está absolutamente prejudicada”, escreveu Lanfredi em seu voto.