A decisão foi determinada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal de Recife
Agência Estado –
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O tribunal de Justiça de Pernambuco determinou na noite desta segunda-feira, 23, a soltura da advogada Deolane Bezerra, que estava presa preventivamente, na Colônia Penal Feminina, em Buíque, na região do Agreste. A decisão foi determinada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal de Recife.
Além de Deolane, o magistrado também pediu a soltura de Darwin Henrique da Silva Filho, CEO da Esportes da Sorte, e da mãe da influenciadora, Solange Bezerra. Os três foram detidos no âmbito da Operação Integration, comandada pela Polícia Civil de Pernambuco, e que investiga a lavagem de dinheiro de atividades ilícitas, como o jogo do bicho.
Pela mesma operação, a Justiça determinou nesta segunda a prisão do cantor Gusttavo Lima, que não foi contemplado com a decisão do desembargador. A defesa do artista diz que o pedido de detenção é “injusta” e sem fundamentos”.
Em contrapartida, a decisão se estende para outros indiciados, incluindo José André da Rocha Neto, dono da casa de apostas VaideBet.
A soltura foi um pedido da defesa de Darwin Filho, que argumentou que o Ministério Público de Pernambuco “não ofereceu denúncia” por entender haver a necessidade de mais investigações e provas para determinar a prisão dos indiciados.
Na última sexta-feira, 20, o MP de Pernambuco solicitou à Justiça a substituição das prisões dos investigados na Operação Integration por medidas cautelares até a realização de novas diligências.
“Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal”, apontou.
“Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal”, apontou o MP.
Diante do pedido, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, acatou “se inexistem elementos para o oferecimento da denúncia, a prisão dos acusados deve ser imediatamente relaxada sob pena de configuração de constrangimento ilegal”, escreveu.
“Isto posto, defiro o pedido formulado na petição (…) do presente feito para conceder ao paciente Darwin Henrique da Silva Filho o relaxamento da prisão preventiva decretada pela autoridade coatora nos autos”, acrescentou o magistrado.
A decisão acabou se estendendo à Deolane Bezerra, sua mãe e a outros indiciados “que possuem a mesma causa de pedir”, explicou o desembargador.
“No mais, considerando que fui designado pelo Presidente deste TJPE para resolver em caráter provisório acerca de eventuais medidas urgentes nos Habeas Corpus impetrados em razão do processo acima referido (que atacam o mesmo ato do Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital) determino, ainda, ex offício, a extensão do presente decisório aos pacientes dos seguintes writs que possuem a mesma causa de pedir”, completou Maranhão.