A Justiça de Campo Grande transferiu para o Rio de Janeiro a ação que pede R$ 200 milhões de indenização por danos morais coletivos contra a empresa 123 Milhas, após suspensão de viagens que surpreendeu os clientes em agosto de 2023.
Proposto pela Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon MS), o processo por violação dos princípios administrativos tramitava na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Contudo, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa reconheceu, a pedido da Adecon, a conexão com ação já em curso na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e determinou a remessa dos autos.
“Ambas ações têm fundamento na mesma causa de pedir e há risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, devendo ser reunidas para julgamento em conjunto”, aponta o juiz.
No processo, a Adecon/MS pontua que “a demanda versa sobre a maior agência online de venda de passagens aéreas do Brasil e estamos perto de presenciar o maior dano coletivo no segmento de passagens aéreas da história desse País”.
A associação alega que a empresa realiza campanhas publicitárias caras, com celebridades aclamadas.
Minas Gerais – Em setembro, o processo movido pela Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor (Abccon/MS) foi transferido da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para a 15ª Vara Cível de Belo Horizonte (Minas Gerais).
De acordo com a decisão do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, como se trata de dano de âmbito regional ou nacional, o foro competente será o da capital de um dos Estados da Federação
“É de amplo conhecimento público a existência de diversas ações envolvendo a requerida 123 Viagens e Turismo Ltda e a Novum Investimentos e Participações S/A, sendo que a recuperação judicial de ambas foi deferido pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, bem como também tais requeridas estão respondendo a outras ações por todo o País, eis que, como narrado na inicial, teriam lesado consumidores em todo território nacional”.
As ações propostas por consumidores de forma individual seguem em Mato Grosso do Sul.