A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) deu um prazo de 20 dias para que o Governo Federal e a primeira-dama Janja Lula da Silva prestem esclarecimentos sobre os gastos públicos relacionados às viagens internacionais da companheira do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão é desse domingo (18/5). A medida foi assinada pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, que negou o pedido de liminar para impedir, de imediato, que o governo pague qualquer despesa de Janja em viagens para outros países.
O pedido foi feito pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini, que entraram com uma ação popular para tentar barrar o uso de recursos públicos — incluindo até aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) — nas viagens internacionais de Janja.
A presença de Janja em países como Japão, Vietnã e Rússia, antes mesmo da chegada da comitiva presidencial, tem sido alvo de críticas por parte da oposição no Congresso. No início deste mês, por exemplo, ela chegou à Rússia cinco dias antes de Lula e chegou a visitar o Kremlin.
Os autores da ação argumentam que custear essas viagens com dinheiro público fere princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, já que Janja não ocupa cargo público formal.
No entanto, o juiz afirmou que ainda é necessário ouvir a outra parte antes de tomar qualquer decisão definitiva. Segundo ele, não é possível avaliar com profundidade os argumentos apresentados sem garantir o direito ao contraditório.