Decisão da Justiça confirmou a suspensão da cobrança da taxa do lixo que é cobrada na conta de água de Corumbá, distante 425 km de Campo Grande. A sentença é assinada pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo. A ação foi ingressada pelos vereadores Chicão Viana e Raquel Bryk.
“JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a nulidade de cobrança da taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) vinculada ao serviço de fornecimento de água ou de IPTU, exceto se houver anuência prévia e expressa do consumidor a respeito da forma de cobrança da TRS nesse sentido”, consta na sentença.
Para os vereadores, a cobrança coloca consumidores em desvantagem, uma vez que ficam obrigados a pagar a taxa de lixo, sob pena de terem o fornecimento de água cortado.