A Justiça de Mato Grosso do Sul cobrou da Prefeitura de Campo Grande o pagamento de R$ 105 milhões para a Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (CNPJ 17.064.901/0001-40). O valor é referente ao reequilíbrio financeiro do contrato de prestação de serviços na Capital.
O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública, recebeu o pedido de cumprimento de sentença ingressado pela empresa. Em agosto de 2024 a Solurb pediu que a Prefeitura de Campo Grande fosse obrigada a cumprir decisão de dezembro de 2023.
Assim, em 29 de outubro, a Justiça intimou o Executivo de Campo Grande para “cumprir a obrigação de fazer contida na sentença arbitral, no prazo de 30 dias úteis”. Além disso, o juiz determinou que a Prefeitura informe como será realizado o reequilíbrio.
Isso porque, conforme o contrato, o reequilíbrio financeiro pode ser feito de cinco formas: indenização, alteração do prazo da concessão, revisão do valor da contraprestação pecuniária mensal, reprogramação de investimentos e combinação dos mecanismos anteriores.
Decisão anterior
O valor foi definido por sentença final de dezembro de 2023. Na decisão, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconheceu o valor apontado pela Solurb, de R$ 105.332.911,34.
Então, determinou que “o município adote as providências cabíveis (cl.19.12 do Contrato) para reequilibrar a equação econômico-financeira do Contrato 332/2012 no prazo de 30 dias úteis”, daquela época.
Contudo, até agosto de 2024, a sentença não havia sido cumprida — é o que informou a empresa à Justiça.
Ó Jornal Midiamax questionou a Prefeitura de Campo Grande sobre o cumprimento da sentença e esclarecimentos sobre a ação. Contudo, até a publicação desta matéria não houve manifestação. O espaço segue aberto para posicionamento da parte.
Contrato mantido
O ministro Sérgio Kukina do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu parecer favorável ao contrato firmado entre a Prefeitura de Campo Grande e a Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (CNPJ 17.064.901/0001-40). O contrato é investigado por suspeita de fraude
O ministro publicou decisão sobre um agravo da Solurb contra decisão que não admitiu o recuso especial. Em decisão anterior, o ministro determinou que os recursos fossem analisados pelo TJMS após manifestação do STJ.
No entanto, horas depois o TJMS votou favorável ao contrato entre a Solurb e a Prefeitura, firmado em 2012. Nessa nova decisão, o ministro afirma que houve perda do objeto, uma vez que o TJMS já havia decidido sobre o fato.