Acusaram o fazendeiro de desmatar áreas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no Amazonas, emitindo 901 mil toneladas de gases do efeito estufa.
A AGU argumentou que o dano é duplo, pois além das emissões, o desmatamento removeu plantas que absorvem carbono da atmosfera.
A quantia de R$ 292 milhões foi calculada com base em parâmetros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece um custo de 60 euros por tonelada de carbono emitida.
Para comprovar as infrações, a AGU apresentou laudos de vistorias do Ibama, imagens de satélite e um vídeo em que o pecuarista confessa as atividades. O réu utilizou motosserras para derrubar a vegetação, realizou queimadas para limpar o terreno e posteriormente plantou capim para criar gado.
A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas acatou os argumentos da AGU e determinou um projeto de compensação. O réu tem 90 dias para apresentar o projeto, que deve incluir sumidouros de carbono e considerar a emissão de 901.600 toneladas.
Além disso, proibiram o pecuarista de acessar financiamentos em estabelecimentos oficiais, receber benefícios fiscais, adquirir equipamentos agrícolas e realizar transações envolvendo as áreas desmatadas.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão é paradigmática, reconhecendo a legitimidade da AGU na reparação autônoma do dano climático. “Com decisões como essa, poderemos concretizar a promessa constitucional de proteção das futuras gerações”, concluiu.