Em uma decisão considerada inovadora, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu autorização para que um homem de 33 anos seja intimado judicialmente por meio do WhatsApp. A medida tem como objetivo notificá-lo sobre a obrigação de pagar pensão alimentícia mensal de R$ 485,76 à sua filha de 15 anos, residente em Angélica. Apesar da autorização, a ordem ainda não foi efetivada.
A intimação judicial é um procedimento formal utilizado para comunicar oficialmente uma pessoa envolvida em um processo, possibilitando sua defesa.
Inicialmente, o pedido para o uso do aplicativo como meio de intimação foi negado pela Justiça de primeira instância. Diante disso, o defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada, que representa a adolescente e sua mãe, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), argumentando que o uso do WhatsApp seria uma alternativa viável.
Segundo ele, a negativa inicial acabou limitando um direito essencial da jovem. “Ao recusar a intimação via aplicativo, o juízo de 1º Grau restringiu, ainda que de forma indireta, o direito fundamental da adolescente à alimentação”, explica o profissional.
O recurso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do TJMS, que decidiu por unanimidade – com votos de dois desembargadores e um juiz substituto – autorizar o uso do WhatsApp como meio de intimação neste caso específico.
A decisão está alinhada com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite esse tipo de intimação quando outros meios convencionais se mostram ineficazes para localizar a pessoa.