A Justiça aumentou a pena de Jamil Name Filho para 15 anos e quatro meses em regime fechado por extorsão a um empresário de Campo Grande. Foi mantida a indenização de R$ 1,735 milhão ao casal.
A decisão foi da 2ª Câmara Criminal, que ampliou a pena de Jamil Name Filho de 12 anos e oito meses para 15 anos e quatro meses em regime fechado. Ele é acusado de extorquir R$ 6,3 milhões de um empresário de Grande campo.
A defesa pediu pela anulação, mas foi negada. Assim, a decisão foi publicada nesta terça-feira (18) pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.
“Inicialmente, os procuradores de Jamil Name Filho suscitam a nulidade da instrução processual, uma vez que, enquanto estava ocorrendo os depoimentos prestados pelas vítimas José Carlos de Oliveira e Andreia Flávio de Souza queriam que o ato fosse interrompido, e que lhes fosse oportunizado, naquele instante, conversar de forma reservada com seu cliente”, pontuou o relator.
“Aos advogados fora permitido o contato e a entrevista com o réu tanto que, nas quatro datas que foram necessárias para fazer toda a instrução, em duas delas os advogados realizaram entrevista reservadamente com o réu (fls. 2167 e 2198). E mais, durante o interrogatório (último dos quatro encontros), um dos causídicos estava junto com o réu dentro do Presídio de Mossoró/RN, além de outros procuradores em seus escritórios (fls.2198)”, relatou.
“A causa de aumento se caracteriza pelo concurso de pessoas ou pelo emprego de arma. Na hipótese, restou assaz demonstrada a existência de ambas as situações, pelo que não é possível a majoração mínima da pena, como fez o sentenciante”, disse na determinação da ampliação da pena.