A Justiça anulou ato administrativo que concedeu aumento de salário para o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A Lei Complementar nº 112 foi sancionada pelo então chefe do Executivo, José Natan de Paula Dias, de 25 de janeiro de 2023.
Conforme ação popular, movida pelo advogado Douglas Prado, o reajuste foi concedido na mesma medida que a alta aplicada aos servidores municipais. “Verifica-se que a mencionada Lei Municipal majorou o subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários municiais e vereadores no curso da legislatura, e do mesmo modo da Revisão Geral Anual concedida aos servidores públicos municipais, ao arrepio dos princípios constitucionais da anterioridade e da legislatura, sendo portando os efeitos financeiros da mencionada Legislação anulável por via da presente ação popular“.
Ainda, pontuou que a medida causaria rombo de R$ 400 mil aos cofres públicos.
Em sentença proferida na quarta-feira (29), o juiz Vinícius Aguiar Milani determinou a suspensão imediata dos reajustes e a devolução dos valores recebidos pelos agente públicos. “Há risco de lesão grave ou de difícil reparação, considerando a aparente violação ao princípio da moralidade administrativa, com relevante reflexos aos cofres públicos“, alegou na decisão.
Até então, o salário do prefeito de Aparecida do Taboado era um dos maiores do Estado, com subsídio de R$ 35.088,42.